| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da redação do caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 767/2007, de 23 de abril de 2007, na forma que indica, e dá outras providências |
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9 LEI 776/2007 DE 20 DE JUNHO DE 2007. (J^ychefá da G íilnoÍB o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA. Gabinete do Prefeito, em 20 de hç/de20p7. j PUBLICADO Emi2CL/12£./^ SANCIONADO Ernsârz-flife / ei Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 23 de abril de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário. “Dispõe sobre a alteração da redação do caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 767/2007, de 23 de abril de 2007, na forma que indica, e dá outras providências”. Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® - Fica alterado o caput do artigo 1® da Lei Municipal n® 767/2007 de 23 de abril de 2007 que passará a ter a seguinte redação: ESTADO DA BAHIA Aux PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Roque LuizDíasIdos Santos Prefeito Municipal “Art. 1® - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Referência da Ação Social de Muritiba - CRAS, Símbolo CC - 1 D, com vencimento/salário - base no valor mensal de R$ 2000,00 (dois mil reais) e carga horária semanal de 40 horas.” (NR) Câmara de Vereadoras 4e ttwelWí Estado da . Adminisuatwo