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norma nº 776/2007

Tipo LEIS
Número / Ano 776 / 2007
Date 2007-06-20
Ementa“Dispõe sobre a alteração da redação do caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 767/2007, de 23 de abril de 2007, na forma que indica, e dá outras providências
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LEI 776/2007 DE 20 DE JUNHO DE 2007.
(J^ychefá da G íilnoÍB
o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA.
Gabinete do Prefeito, em 20 de hç/de20p7. j
PUBLICADO
Emi2CL/12£./^ SANCIONADO
Ernsârz-flife / ei
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 23 de abril de 2007, ficando revogadas as
disposições em contrário.
“Dispõe sobre a alteração da
redação do caput do artigo 1°
da Lei Municipal n° 767/2007,
de 23 de abril de 2007, na
forma que indica, e dá outras
providências”.
Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® - Fica alterado o caput do artigo 1® da Lei Municipal n®
767/2007 de 23 de abril de 2007 que passará a ter a seguinte
redação:
ESTADO DA BAHIA
Aux PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Roque LuizDíasIdos Santos
Prefeito Municipal
“Art. 1® - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social o Cargo em Comissão de Coordenador do
Centro de Referência da Ação Social de Muritiba - CRAS, Símbolo
CC - 1 D, com vencimento/salário - base no valor mensal de R$
2000,00 (dois mil reais) e carga horária semanal de 40 horas.” (NR)
Câmara de Vereadoras 4e ttwelWí
Estado da
. Adminisuatwo

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