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norma nº 779/2007

Tipo LEIS
Número / Ano 779 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaAltera a Lei n° 307, de 05 de Julho de 1973 e dá outras providências
native_id335

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texto integral #

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1 I
LEI N° 779/2007 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito re ivembro de 2007.
PUBLICADO
EmA lt'1
Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para 
efeito o disposto na Lei n° 621/2001, de 25 de maio de 2001, e na Lei
n° 702/2005, de 12 de maio de 2005, a data vigência da Lei n° 307,
de 05 de Julho de 1973, que declarou de Utilidade Pública,
denominada da Associação de que trata esta Lei.
Art. 1° - O art. 1° da Lei n” 307, de 05 de Julho de 1973, passa a
vigorar com a seguinte redação:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Roqu
Prefel
Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
sa
.................nroa Wariit
\............................................................. Aux. Administrativa
Autoria da Presidente da Câmara Maria José Passos Mascarenhas Pereira.
Cheio tfe Sthinete
SANCIONADO
EmZL/iíí!_/.21
“Altera a Lei n° 307, de 05 de
Julho de 1973 e dá outras
providências”.
“Art. 1 ° - Fica declarada de Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
GINÁSIO CASTRO ALVES - CNPJ N° 07.600.114/0001-11, com
sede e foro neste município”.
Câmara de Vereadore» ^0 MuílWsa
Estado ds Bahm
n.° iz Di4s dós Santos L.n .................................................—
unicipal

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