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norma nº 789/2007

Tipo LEIS
Número / Ano 789 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaDispõe sobre a doação de área de terra em favor da igreja Adventista do Sétimo dia, na forma que indica, e dá outras providências.
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Gabinete do Prefeito de Muritiba, ei 19 de ■5 bro de 2007.
Roqi íe4-uiz Dia:
Prefeito M;
oos Santos
inicipal
__
_____ Silva Costa
Aux. Administrativo
Art 4’
LEI N’ 789/2007 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
PUBLICADO
I .4.. rt.vinet,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA ESTADO DA BAHIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Rua Dr. Pedro Cortes n“26 - Centro - Muritiba - Bahia
CFP 4J^lf!-0nn Trlpfnv 1 CMPT 11 504/0001-46
SANCIONADO
jQ j 9 “Dispõe sobre a doação de área de terra
bm----- favor da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, na forma que indica, e dá outras
providências.”
Câmara de Vereadef#» dt» ifttílilNia
Estada da
........
ESTADO DA BAHIA Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Art 1’ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de
terra medindo 637,5 m^ (seiscentos e trinta e sete metros e cinqüenta
centímetros quadrados), situada na Rua de acesso ao Condomínio Padre
Piazza, ao lado do Colégio Estadual João Batista, em favor da Igreja
Adventista do Sétimo Dia. através da Associação Bahia da Igreja Adventista
do Sétimo Dia -lASAD, CNPJ 01.104.932/0002-28.
Art 2’ - A área ora doada será destinada a construção de um auditório
multifuncional visando oferecer as crianças, jovens e adultos atividades de
aspecto físico, cultural, espiritual, mental, social e psicológico.
Art 3® - Caso o auditório referido não seja construído em até 02 (dois) anos
após a entrada em vigor da presente Lei, voltara o imóvel a incorporar o
patrimônio público do Município, o mesmo ocorrendo caso, a qualquer tempo,
a área doada seja destinada para fins distintos do previsto no artigo anterior.
§ 1° - Após a construção do auditório, poderão ser feitas pela'Donatária
outras benfeitorias e construções na área doada, desde que atendam aos
objetivos de caráter social previstos no artigo 2® desta Lei.
§ 2® - A área doada não poderá, sob qualquer hipótese, ser transferida,
alienada, locada ou cedida a terceiros.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. A

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