| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | ‘Dispõe sobre a estruturação e criação do conselho Municipal da Cidade (COMCID) e dá outras providências. |
| native_id | 349 |
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•III - propor estudos e alterações nas referidas leis;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
§ 1° Para melhor desenvolver sua finalidade, o COMCID terá as
seguintes atribuições;
II - indicar as prioridades das ações previstas no Plano Diretor,
compatibilizando-as com as dos demais órgãos da administração;
I - colaborar na aplicação e fiscalização desta e de outras leis
urbanas do Município;
IV- opinar sobre os casos omissos nesta lei e das demais leis
urbanas do município;
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO COMCID
Rua Dr. Pedro Cortes n"26 - Centro -Muritiba - Bahia
CFP 441404)00 -TpIpí-iv CVS) 147-1-781 I CMPT 11 878 504/0001-46
SANCIONADO
fitlsitUi ua
Administíativo
Alt. V - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade (COMCID),
órgão colegiado, autônomo, de natureza permanente, consultiva e
deliberativa vinculado à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
que tem por finalidade propor e deliberar sobre as diretrizes para
formulação e implementação da Política de Desenvolvimento
Urbano, de acordo com o quanto previsto no Plano Diretor do
Município de Muritiba.
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criação e
Conselho
LEI N® 794/2007 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
PUBLICADO
I íss Graças
iChef* 4« OtWMto
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA.
‘‘Dispõe sobre a
estruturação do
Municipal da Cidade (COMCID) e
dá outras providências.”
Alt. 2® - O COMCID é o órgão colegiado superior de
monitoramento das políticas de desenvolvimento urbano dd
Município.
Câmara da Veresdoroí de
SotBda da
Pro^ocolokn.*..........r
ESTADO DA BAHIA Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURI-WA -
Silva Costa
V - elaborar seu regimento interno.
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XVI - deliberar e emitir pareceres sobre proposta de alteração
deste Plano Diretor;
XIII - monitorar, fiscalizar e avaliar a realização dos investimentos
prioritários previstos neste Plano Diretor;
XIV - deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Territorial;
XI - participar da elaboração e implementação do Plano Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
XII - participar da elaboração de legislações decorrentes deste
Plano Diretor e outras que dispõem sobre assunto relacionados
com 0 planejamento e gestão territorial;
X - participar da elaboração e implementação do Plano Municipal
de Mobilidade;
IX - participar da elaboração e implementação do Plano Municipal
de Habitação;
participar da elaboração e Implementação do Plano
Municipal de Saneamento Ambiental;
Rua Dr. Pedro Cortes n'’26 - Centro - Muritiba - Bahia
CFP 41^40.000 - Tpipfav r7S'> 'Í494-981 1 CNPT 878 S(U/nnni-4/S
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XV - deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social nos termos da Lei Federal 11
124/2005;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA )
VI - monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação deste Plano
Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua
aplicação;
VII - monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação dos
instrumentos de política urbana previstos neste Plano Diretor;
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XIX - zelar pela integração das políticas setoriais;
XXI - convocar, organizar e coordenar as Conferências Municipais;
XXIII - propor acordos de convivência;
XX - deliberar sobre as omissões e contradições da legislação que
incidem no planejamento e gestão territorial do município;
XXV - aprovar previamente a outorga de títulos de Concessão de
Direito Real de Uso;
XVII - deliberar sobre projetos de lei de interesse da política
territorial (política ambiental, habitacional, mobilidade, saneamento
ambiental, fundiária, urbana), antes de seu encaminhamento à
Câmara Municipal;
XVIII - receber, de setores da sociedade, matérias de interesse
coletivo relacionadas com o planejamento e gestão territorial e
encaminhar para discussões;
ESTADO DA BAHIA
J PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Rua Dr. Pedro Cortes n°26 - Centro - Muníiba - Bahia
rpp 11740-000 -Tpipfav ('7S'i 7191-9811 CNPT 17 898 SOl/0001-16
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1
XXII - convocar audiências públicas quando achar necessário
discutir temas relacionados com o planejamento e gestão
territorial;
XXIV - tratar de assuntos federativos pertinentes à política
territorial e propor acordos nos casos de conflitos de interesse
federativo;
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deve fornecer
informações, divulgar documentos oficiais e garantir suporte
técnico, infra-estrutura e recursos necessários ao pleno
funcionamento do Conselho das Cidades.
Art. 3® O COMCID será composto por 11 (onze) membros
efetivos, e seus respectivos suplentes, representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I
íll - 2 (dois) representantes do conjunto de conselhos municipais;
IV -1 (um) representante do Setor Empresarial;
V -1 (um) representante das entidades de profissionais liberais;
VI - 1 (um) representante do setor dos trabalhadores;
VII - .1 (um) representante do Conselho Tutelar.
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Art. 4® - Na primeira composição os representantes da sociedade
civil serão eleitos em audiência pública e, juntamente com os
representantes de órgãos públicos exercerão mandato até a
próxima Conferência Municipal das Cidades.
§ 1° - Na Conferência Municipal das Cidades ocorrerão eleições
dos membros da sociedade civil e a designação dos membros do
Poder Públicos, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
§ 2° As atividades dos membros do COMCID serão gratuitas e de
natureza relevante.
II - 2 (dois) representante da Câmara Municipal indicados pela
Mesa Diretora;
I - 3 (três) representantes do Executivo indicados pelo Chefe do
Poder Executivo;
Rua Dr. Pedro Cortes n°26 - Centro - Muritiba - Bahia
CFP 44^40-000 -Teiftfax 3474-7X11 CMPI 13 87X 304/0001-46
* í ESTADO DA BAHIA
J PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
§ 1° Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos
respectivos órgãos e entidades, sendo nomeados pelo Prefeito,
por um período de 02 (dois) anos podendo haver a recondução e
a substituição a qualquer tempo, a critério dos respectivos órgãos
e entidades representadas.
§ 3° - É facultado a qualquer cidadão solicitar, por escrito e com
justificativa, a inclusão de assunto de seu interesse ou da
comunidade a que represente, na pauta das reuniões do
COMCID.
Municipal para a segunda composição do COMCID e o mandato
passará a ser de dois anos, permitida uma única recondução por
igual período.
a) câmara de habitação;
b) câmara de saneamento básico e infra-estrutura urbana:
c) câmara de mobilidade urbana;
Art. 10-0 Conselho Municipal da Cidade terá a estrutura básica
composta por:
I - plenário;
II - presidência;
III - secretaria -executiva;
IV - câmaras:
Art. 5* - A Direção do COMCID ficará a cargo de um Presidente
(a), um Vice-Presidente (a) e um Secretário (a) eleitos pelos seus
membros para mandato de 02 (dois) anos, sendo possível a
reeleição por iguaí período.
Art. 6® - As sessões do COMCID serão públicas e os atos deverão
ser amplamente divulgados.
§ 2° - A função de conselheiro constitui serviço público relevante,
não remunerado.
ESTADO DA BAHIA
. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Rua Dr. Pedro Cortes ií’26 - Centro - Muritiba -Baliia
CFP-Tpipfav r7st i cnpi n x?» sna/nnm-ar,
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Art. 7® - Para o cumprimento das suas funções, o COMCID
contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no
Orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 8® - O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas
ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, sem
apresentação de justificativa, implica na substituição do
representante da entidade que tiver assento no COMCID
Art. 9® - O COMCID poderá instituir, se necessário, em seu
regimento interno, câmaras técnicas em diversas áreas de
interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória
especialização em assuntos de interesse da Política urbana.
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Art. 11 - São atribuições gerais das Câmaras:
Art. 12-0 Poder Executivo Municipal e quaisquer outras
entidades civis Jigadas à área de planejamento urbano, meio
ambiente e direitos humanos, poderão reivindicar assento no
COMCID desde que aprovado em Lei e que preencham as
seguintes condições:
Parágrafo Único - O COMCID manterá, em qualquer hipótese, a
sua composição ímpar e a sua proporcionalidade entre o Poder
Executivo Municipal e os demais órgãos.
II - promover articulação com os órgãos e entidades promotoras
de estudos, propostas e tecnologias relacionadas à política de
desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais.
d) câmara de planejamento e gestão territorial;
e) câmara do Orçamento Participativo.
I - preparar discussões temáticas para apreciação e deliberação
do Conselho;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Rua Dr. Pedro Cortes n”26 - Centro -Muritiba - Bahia
CFP aa^ao-nnn -THpfav nst i cnpi n 89X síu/nnni-ar,
CAPÍTULO 11
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
II - sejam aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do
COMCID.
Parágrafo Único - O funcionamento e as atribuições de cada
câmara serão definidos no regimento interno do Conselho
Municipal da Cidade.
I - estejam legalmente constituídos e em efetivo funcionamento há
pelo menos 02 (dois) anos, no caso de entidades não
governamentais;
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III - sugerir e encaminhar propostas de alteração de leis urbanas;
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IV - encaminhar propostas para o orçamento participativo.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Art. 14-0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que ,
for julgado necessário à sua execução, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar de sua publicação.
Art. 15-0 Conselho Municipal da Cidade deverá aprovar o seu
Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua j
instalação
Art. 13 - Caberá ao COMCID promover o acompanhamento e
fiscalização do Plano Diretor do Município de Muritiba, por
intermédio das seguintes atribuições;
I - sugerir e encaminhar propostas para o Poder Executivo sobre a
execução da Política Urbana;
II - manifestar-se sobre a implantação de projetos de impacto
urbano, solicitando ao Poder Executivo, quando for o caso, a
elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança;
Rua Dr. Pedro Cortes n°26 - Centro - Muritiba - Bahia
CFP -Tpipfav ns'! i cnpi n s?» sna/nont-ar,
Roque Luiz^Dias dos Santos
Prefeito
Gabinete do Prefeito Municipal de MuritibaZem 28 de dezembro
2007. / / y
ESTADO DA BAHIA
J PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
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