| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., a oferecer garantias e dá outras providências correlatas |
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- S LEI 800/2008 DE 13 DE MAIO DE 2008 contratar O PREFEITO MUNICIPAL MURITIBA, ESTADO DA BAHIA. Em . H - Vinculação, em garantia do pagamento dos débitos vencidos e não pagos, das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de que trata o art. 159, I, b da Constituição Federal; ou, cumulativa ou alternativamente, das receitas provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações -ICMS de sua titularidade, de que trata o art. 158, IV da Constituição Federal. I - Cessão, jcomo meio de pagamento do crédito concedido, das receitas de transferências oriundas do Fundo Estadual de Saúde e destinadas ao Fundo Municipal de Saúde; Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão aplicados na compra de até 02 (duas) ambulâncias. Art. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos encargos do financiamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, por todo o período de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, as seguintes receitas municipais: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 SANCIONADO Câmara de Varaadoraa de MufiMia BaUda de Oahi^^ * • •• Edson Áilva Coslo PUBLICADO « ^3ioí- tog “Autoriza o Poder Executivo a financiamento com a DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.” inb Art. 1° Fica o Poder Executivo de Muritiba, autorizado a contratar e garantir financiamento com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito com o setor público, e as condições específicas aprovadas pela DESENBAHIA para a operação. I I Art. 4°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. §1° As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão exigidas nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA autorizada a requerer as transferências dos referidos recursos para quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias. § 2° Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso II do artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da dívida. Art. 3° O Chefe do Poder executivo fica autorizado a constituir a DESENBAHIA em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que trata esta Lei. §2°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal. Juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 3° - O valor contratado será liberado pela DESENBAHIA em uma única parcela e poderá ser pago pelo Município em até 42 (quarenta e duas) vezes, com taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano mais TJLP e 06 (seis) meses de carência. §1°. As receitas indicadas nos incisos anteriores serão substituídas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas em sua substituição, independentemente de nova autorização. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (76) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 Art. 5° O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Gabini do Prefeito Municipal de Muritiba, em 1S de maio de 2008. Roqui I Art. 6° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento vigente, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e que se vençam neste exercício, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. \ «4^5 dos Santos Predito Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 I i ’ • .4 - - ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA j ■>1 Art. 7° Esta Lei entrará em vigor ná data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrári^ / J