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norma nº 800/2008

Tipo LEIS
Número / Ano 800 / 2008
Date 2008-05-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., a oferecer garantias e dá outras providências correlatas
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-
S
LEI 800/2008 DE 13 DE MAIO DE 2008
contratar
O PREFEITO MUNICIPAL MURITIBA, ESTADO DA BAHIA.
Em .
H - Vinculação, em garantia do pagamento dos débitos vencidos e
não pagos, das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM, de que trata o art. 159, I, b da Constituição Federal; ou, cumulativa ou
alternativamente, das receitas provenientes do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações -ICMS de sua titularidade, de
que trata o art. 158, IV da Constituição Federal.
I - Cessão, jcomo meio de pagamento do crédito concedido, das
receitas de transferências oriundas do Fundo Estadual de Saúde e destinadas
ao Fundo Municipal de Saúde;
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão aplicados na compra de até 02 (duas)
ambulâncias.
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em
garantia dos encargos do financiamento, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, por todo o período de vigência da operação de crédito e até
sua liquidação, as seguintes receitas municipais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
SANCIONADO
Câmara de Varaadoraa de MufiMia
BaUda de Oahi^^
* • ••
Edson Áilva Coslo
PUBLICADO
« ^3ioí- tog
“Autoriza o Poder Executivo a
financiamento com a DESENBAHIA -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA
BAHIA S.A., a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.”
inb
Art. 1° Fica o Poder Executivo de Muritiba, autorizado a contratar
e garantir financiamento com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado
da Bahia S.A., até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de
crédito com o setor público, e as condições específicas aprovadas pela
DESENBAHIA para a operação.
I I
Art. 4°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
§1° As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão
exigidas nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo,
ficando a DESENBAHIA autorizada a requerer as transferências dos referidos
recursos para quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras
depositárias.
§ 2° Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso
II do artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam
aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas
e não pagas da dívida.
Art. 3° O Chefe do Poder executivo fica autorizado a constituir a
DESENBAHIA em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior, podendo a
DESENBAHIA utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força da operação de crédito de que trata esta Lei.
§2°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações de principal. Juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
§ 3° - O valor contratado será liberado pela DESENBAHIA em uma
única parcela e poderá ser pago pelo Município em até 42 (quarenta e duas)
vezes, com taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano mais TJLP e 06 (seis)
meses de carência.
§1°. As receitas indicadas nos incisos anteriores serão substituídas,
em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas em sua
substituição, independentemente de nova autorização.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (76) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
Art. 5° O orçamento do município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Gabini do Prefeito Municipal de Muritiba, em 1S de maio de 2008.
Roqui
I
Art. 6° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais especiais ao orçamento vigente, se necessários, destinados ao
pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata
esta Lei, e que se vençam neste exercício, e ainda, abrir crédito especial no
valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para
assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo promover
quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Lei. \
«4^5 dos Santos
Predito
Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA j
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Art. 7° Esta Lei entrará em vigor ná data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrári^ / J

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