| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2008 |
| Date | 2008-06-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração dos Incisos II e IV do Artigo 13 da Lei Municipal n° 742/2006 de 05 de junho de 2006 e dá outras providências. |
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1 fiafiiiasSías' 0 PREFEITO MUNICIPAL MURITIBA. ESTADO DA BAHIA. “Art. 13-“ Rol Art. 1° - Fica alterada as redações dos Incisos II e IV do artigo 13 da Lei Municipal n° 742/2006 de 05 de junho de 2006, que passaram a ser as seguintes: II - autorização de uso gratuito ou oneroso de áreas de terras, galpões, salas e/ou prédios quando pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, bem como, alugados pelo Município ou por ele administrados, por até 10 (dez) anos; IV - autorização de uso gratuito ou oneroso de espaço em condomínios empresariais, incubadoras de empresas ou em unidades individuais, por período de 10 (dez) anos, em imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal ou em imóveis alugados ou administrados pelo Município;” (NR) Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; .uizfDías dos Santos "wefeito ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PUBLICADO “Dispõe sobre a alteração dos Incisos II e IV do „ - Artigo 13 da Lei Municipal n° 742/2006 de 05 junho de 2006 e dá outras providências." •. J, o-MneD Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 19 de ju^ de 2008. / Câmera de Vereedere* d* Mwtíwlâ Bstado da Eni .......... AdminisUaUvo Rua Dr. Pedro Cortes n® 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 LEI 803/2008 DE 19 DE JUNHO DE 2008