| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2008 |
| Date | 2008-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências |
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LEI 808/2008 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 Art. 2° - Os Subsídios de que trata esta Lei serão compreendidos de uma única parcela e terão os seguintes valores: Art. 1° - A fixação dos Subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários Municipais de Muritiba para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2009 e termina em 31 de dezembro de 2012 obedecerá as disposições desta Lei. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 3° - A atualização dos Subsídios aqui tratados obedecerá anualmente aos mesmos critérios adotados para a remuneração dos servidores públicos municipais observados os princípios e ditames constitucionais. Art. 4° - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação própria e especifica, previstas no orçamento municipal. I - PREFEITO R$ 12.000,00 (doze mil reais); II - VICE - PREFEITO R$ 6.000,00 (seis mil reais) III - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. I ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA r Em ....; Aux. At.r-íUií ííiiU- ! w® ■! -í * » Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) ^’UBLICADO "Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do “~~Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura de 2009 a 2012 SANCIONADO ® outras providências." Emf^./(37 ! O PREFEITO MUNICIPAL MURITIBA, ESTADO DA BAHIA. I-J Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, ei 2 de setembro de 2008. Autoria de Maria José Passos Mascarenhas Pereira. Clementino Pereira Fraga Filho. João Batista Pereira da Silva. João Gomes Sacramento. José Carlos Brandão Filho. Francisco de Assis Santos de Oliveira. Archimedes Souza de Jesus. Roque Vieira Dias e Josenilson Dias dos Santos. Roque Luiz Dias/dos Santos ----- Prefeito Rua Dr. Pedro Cortes n® 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA ‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA