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norma nº 810/2008

Tipo LEIS
Número / Ano 810 / 2008
Date 2008-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Suplementar e dá outras
native_id363

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LEI 810/2008 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008
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O PREFEITO MUNICIPAL MURITIBA. ESTADO DA BAHIA.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muriti utubro de 2008.
Art. 2“ - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, coincidindo
seus efeitos com a Lei Orçamentária em vigor.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI;
Art. 1° - Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO, autorizado a abrir mais
Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento vigente, (Lei n’ 790/2007 que
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2008), nos limites e com
recursos abaixo indicados;
a) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 80% (Oitenta
por cento) dos mesmos, conforme estabelecido seus parágrafos,
ambos da Lei Federal N° 4.320 de 17 de março de 1964;
r ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Roque Luiz Diasmos Santos
" ——Prefeito
“Autoriza o PòcLej>Éxecutivo Municipal a abrir
crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências."
b) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, conforme j
estabelecidos no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, no limite de |
50% (cinqüenta por cento) das despesas autorizadas. '
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FUBLICADO SANCIONADO
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Rua Dr. Pedro Cortes n® 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
eSjmara de Vereedorsa do Mudtto®
Sateclo da Bahsáj
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