| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2008 |
| Date | 2008-10-24 |
| Ementa | “Acrescenta Inciso e Parágrafo ao artigo 34 da 102 Lei Municipal n’ 583/98 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores do Magistério Público do Município de Muritiba e dá outras providências. |
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LEI 811/2008 DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 “Art. 34 - VI -Abono de Resíduo do FUNDEB. ta se su lublicação, ficando Gabineti s Santos Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação orçamentária em vigor, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a mediante Decreto promover as alterações orçamentárias que se façam necessárias ao seu cumprimento. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Parágrafo único - O resíduo do FUNDEB será partilhado anualmente entre os Servidores do Magistério Municipal, afé 31 de dezembro de cada ano, de acordo com os critérios definidos em conjunto pela Secretaria de Educação, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Conselho Municipal de Educação, com posterior Regulamentação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3“ - Esta Lei entrará em vigor na revogadas as disposições em contrário. i Art. 1° - Ficam acrescidos ao artigo 34 da Lei Municipal n’ 583/98 o Inciso VI e 0 parágrafo único que terão a seguinte redação; Roque Luiz Dia!^ Prefeixo Rua Dr. Pedro Cortes n** 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 I I “Acrescenta Inciso e Parágrafo ao artigo 34 da Lei Municipal n’ 583/98 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores do Magistério Público do Município de Muritiba e dá outras providências.” PUBLICADO SANCIONADO F.m 102 . 7' ' " 0 PREFEITO MUNICIPAL MURITIBA, ESTADO DA BAHIA. Câmara de Vereadoras de Estado da Bahm Eni................. tf•••«••«»<••««•••• •••••••••••••• ESTADO DA BAHIA e*'"’ Aux. Administiaiivo PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA 'refeito Municipal de Muraba, epr 03 de outubro de 2008.