br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 811/2008

Tipo LEIS
Número / Ano 811 / 2008
Date 2008-10-24
Ementa“Acrescenta Inciso e Parágrafo ao artigo 34 da 102 Lei Municipal n’ 583/98 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores do Magistério Público do Município de Muritiba e dá outras providências.
native_id364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI 811/2008 DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
“Art. 34 -
VI -Abono de Resíduo do FUNDEB.
ta se su lublicação, ficando
Gabineti
s Santos
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação
orçamentária em vigor, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a mediante Decreto promover as alterações orçamentárias que se façam
necessárias ao seu cumprimento.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Parágrafo único - O resíduo do FUNDEB será partilhado anualmente
entre os Servidores do Magistério Municipal, afé 31 de dezembro de cada ano,
de acordo com os critérios definidos em conjunto pela Secretaria de Educação,
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Conselho Municipal de
Educação, com posterior Regulamentação mediante Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3“ - Esta Lei entrará em vigor na
revogadas as disposições em contrário. i
Art. 1° - Ficam acrescidos ao artigo 34 da Lei Municipal n’ 583/98 o Inciso
VI e 0 parágrafo único que terão a seguinte redação;
Roque Luiz Dia!^
Prefeixo
Rua Dr. Pedro Cortes n** 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
I
I
“Acrescenta Inciso e Parágrafo ao artigo 34 da
Lei Municipal n’ 583/98 que Dispõe sobre o
Plano de Carreira e Vencimento dos
Servidores do Magistério Público do Município
de Muritiba e dá outras providências.”
PUBLICADO SANCIONADO
F.m 102
. 7' ' " 0 PREFEITO MUNICIPAL MURITIBA, ESTADO DA BAHIA.
Câmara de Vereadoras de
Estado da Bahm
Eni.................
tf•••«••«»<••««•••• ••••••••••••••
ESTADO DA BAHIA e*'"’
Aux. Administiaiivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
'refeito Municipal de Muraba, epr 03 de outubro de 2008.

open original →