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norma nº 822/2009

Tipo LEIS
Número / Ano 822 / 2009
Date 2009-08-24
Ementa“Dispõe sobre a denominação de , Ruas no Loteamento Fraguinha, na sede do Município de Muritiba e adota outras providências
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LEI 822/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
03
Art. 3®. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dó Prefeito Municipal de Muritiba, 24 de agosto de 2009.
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1
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“Dispõe sobre a denominação de
, Ruas no Loteamento Fraguinha,
na sede do Município de Muritiba
e adota outras providências”
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340’000 - Telefax (75) 424’2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
Àrt. r. Fica denominada de Rua “CIRIACO JOSÉ DOS SANTOS”, a via pública sem
denominação oficial, localizada no Loteamento Fraguinha, que se inicia na Rua do Caquende,
lateral direita do Colégio Estadual Polivalente terminando dentro próprio Loteamento, e Rua
“JÚLIO JOSÉ DA COSTA” a via pública sem denominação oficial, localizada no Loteamento
Fraguinha, que se inicia na Rua Cesar Pereira Fraga, lateral esquerda do Colégio Polivalente,
terminado dentro do próprio Loteamento.
o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
ESTADO DA BAHIA
.PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
IFÀNIÕ M^ÚÈS SAMPAIO
Prefeito Municipal
CEHílftCO QUE
FOI PSULICADO NESTA DATA. C/ FIXAÇÃO
NO MUfiAL DE EDITAIS.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara da Vereadores de MurWba
Estado da
Protoc.f
Em
.....
Eds(tn da Silvo Costa
Aux. Administrativo

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