| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação de , Ruas no Loteamento Fraguinha, na sede do Município de Muritiba e adota outras providências |
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LEI 822/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. 03 Art. 3®. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete dó Prefeito Municipal de Muritiba, 24 de agosto de 2009. 1 1 * .1 i “Dispõe sobre a denominação de , Ruas no Loteamento Fraguinha, na sede do Município de Muritiba e adota outras providências” Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340’000 - Telefax (75) 424’2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 Àrt. r. Fica denominada de Rua “CIRIACO JOSÉ DOS SANTOS”, a via pública sem denominação oficial, localizada no Loteamento Fraguinha, que se inicia na Rua do Caquende, lateral direita do Colégio Estadual Polivalente terminando dentro próprio Loteamento, e Rua “JÚLIO JOSÉ DA COSTA” a via pública sem denominação oficial, localizada no Loteamento Fraguinha, que se inicia na Rua Cesar Pereira Fraga, lateral esquerda do Colégio Polivalente, terminado dentro do próprio Loteamento. o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ESTADO DA BAHIA .PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO IFÀNIÕ M^ÚÈS SAMPAIO Prefeito Municipal CEHílftCO QUE FOI PSULICADO NESTA DATA. C/ FIXAÇÃO NO MUfiAL DE EDITAIS. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara da Vereadores de MurWba Estado da Protoc.f Em ..... Eds(tn da Silvo Costa Aux. Administrativo