br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 828/2009

Tipo LEIS
Número / Ano 828 / 2009
Date 2009-10-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA N° LEI N°. 817/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008-LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2009, NO VALOR DE R$ 2.460.484,70 ( DOIS MILHOES QUATROCENTOS E SESENTA MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS) e dá outras providencias
native_id382

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

*
LEI N?. 828/09, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
«
«
•
t
R$ 98.200,00
Câmara d
»■*
T
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Parágrafo único - Os recursos necessários á cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o caput deste artigo, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Governo Federal, por intermédio de convênio com o Ministério 
das Cidades, no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e Oito Mil e Duzentos ReaisM
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente, no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e Oito Mil e Duzentos
Reais), cuja despesa obedecerá à seguinte classificação:
02 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos
15 - Urbanismo
451 - Infra-estrutura Urbana
0501 - Vias e Logradouros Públicos
1014 - Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas
4000.00.00 - Despesas de Capital
4400.00.00 - Investimentos
4490.00.00 - Aplicações Diretas
4490.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 24 - Transferências de Convênios - Outros
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Protoeol
Em
Siíva CosM I
i
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, À LEI
ORÇAMENTÁRIA N° LEI N°. 817/2008, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2008-LOA PARA O
EXERCÍCIO DE 2009, NO VALOR DE R$
2.460.484,70
QUATROCENTOS
QUATROCENTOS
REAIS E SETENTA CENTAVOS) E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
(DOIS MILHÕES,
E SESSENTA MIL,
E OITENTA E QUATRO 
SETENTA
li Vereadores de Muertip
stadoda
__ II n •® • • • Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia
II - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
Edson aa
Adminisuatwo
CEUnFICO OUf fOI PÜbLlCADO NESTA DATA, Cl FIXAÇAO
MOMUfiÃlDE EOIWS.
R$ 394.200,00
e Setenta e Cinco
Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o caput deste artigo, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Governo Federal, por intermédio de convênio com o Ministério
das Cidades, no valor de R$ 394,200,00 (Trezentos e noventa e quatro Mil e
Duzentos Reais.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente, no valor de R$ 1.375.584,70 (Um Milhão, Trezentos e Setenta
e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), cuja despesa
obedecerá á seguinte classificação:
02 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria de Obras Transportes e Serviços Públicos
02 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria de Obras Transportes e Serviços Públicos
Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o caput deste artigo, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Governo Federal, por intermédio de convênio com o Ministério
das Cidades, no valor de R$ 1.375.584,70 (Um Milhão, Trezen
Mil, Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Setenta Centavos)/
4000.00.00 - Despesas de Capital
4400.00.00 - Investimentos
4490.00,00 - Aplicações Diretas
4490.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 24 - Transferências de Convênios - Outros
15 - Urbanismo
451 - Infra-estrutura Urbana
0501 - Vias e Logradouros Públicos
1038 - Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas
15 - Urbanismo
451 - Infra-estrutura Urbana
0501 - Vias e Logradouros Públicos
1039 - Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Teiefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
4000.00.00 - Despesas de Capital
4400.00.00 - Investimentos
4490.00.00 - Aplicações Diretas
4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.375,584,70
Fonte de Recurso: 24 - Transferências de Convênios - Outros
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2° Fica o PoderTxecutivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente, no valor de R$ 394.200,00 (Trezentos e noventa e quatro Mil e
Duzentos Reais, cuja despesa obedecerá à seguinte classificação:
Cuja despesa obedecerá à seguinte classificação:
R$ 292.500,00
R$ 300.000,00
Parágrafo único - Os recursos necessários á cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o caput deste artigo, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Governo Federal, por intermédio de convênio com o Ministério 
do Turismo, no valor de R$ 292.500,00 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Quinhentos
Reais).
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), cuja despesa
obedecerá à seguinte classificação:
02 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria de Obras Transportes e Serviços Públicos
02 Poder Executivo
02.08.00 Secretária de Desenvolvimento Social
15 - Urbanismo
451 - Infra-estrutura Urbana
0501 - Vias e Logradouros Públicos
1040 - Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas
4000.00.00 - Despesas de Capital
4400.00.00 - Investimentos
4490.00.00 - Aplicações Diretas
4490.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 24 - Transferências de Convênios - Outros
4000.00.00 - Despesas de Capital
4400.00.00 - Investimentos
4490,00.00 - Aplicações Diretas
4490.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 23 - Transferências de Convênios - Saúde
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0026 - Nova Moradia
1032 - Construções de Sanitários Domiciliares
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 292.500,00 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Quinhentos
Reais).
Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o caput deste artigo, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Governo Federal, por intermédio de convênio com a Fundação
Nacional de Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mi! Reais)/A
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
t • 4.
r
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 13 de Outubro de 2009.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° - A abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1° tem por
escopo recepcionar os recursos provenientes dos repasses de recursos financeiros
de Convênios, objetivando atender os Convênios assinados com o Ministério da
Saúde/FUNASA, para Melhorias Sanitárias Domiciliares e Convênios com o Ministério
do Turismo, Ministério das Cidades para Melhoria de Logradouros, Pavimentação de
Vias Urbanas.
'IFÀNIO M^QUES SAMPAIO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →