| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA N° LEI N°. 817/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008-LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2009, NO VALOR DE R$ 2.460.484,70 ( DOIS MILHOES QUATROCENTOS E SESENTA MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS) e dá outras providencias |
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* LEI N?. 828/09, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. « « • t R$ 98.200,00 Câmara d »■* T O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Parágrafo único - Os recursos necessários á cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput deste artigo, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, por intermédio de convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e Oito Mil e Duzentos ReaisM Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e Oito Mil e Duzentos Reais), cuja despesa obedecerá à seguinte classificação: 02 Poder Executivo 02.05.00 Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos 15 - Urbanismo 451 - Infra-estrutura Urbana 0501 - Vias e Logradouros Públicos 1014 - Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas 4000.00.00 - Despesas de Capital 4400.00.00 - Investimentos 4490.00.00 - Aplicações Diretas 4490.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 24 - Transferências de Convênios - Outros ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Protoeol Em Siíva CosM I i AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA N° LEI N°. 817/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008-LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2009, NO VALOR DE R$ 2.460.484,70 QUATROCENTOS QUATROCENTOS REAIS E SETENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (DOIS MILHÕES, E SESSENTA MIL, E OITENTA E QUATRO SETENTA li Vereadores de Muertip stadoda __ II n •® • • • Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia II - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 Edson aa Adminisuatwo CEUnFICO OUf fOI PÜbLlCADO NESTA DATA, Cl FIXAÇAO MOMUfiÃlDE EOIWS. R$ 394.200,00 e Setenta e Cinco Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput deste artigo, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, por intermédio de convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 394,200,00 (Trezentos e noventa e quatro Mil e Duzentos Reais. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.375.584,70 (Um Milhão, Trezentos e Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), cuja despesa obedecerá á seguinte classificação: 02 Poder Executivo 02.05.00 Secretaria de Obras Transportes e Serviços Públicos 02 Poder Executivo 02.05.00 Secretaria de Obras Transportes e Serviços Públicos Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput deste artigo, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, por intermédio de convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 1.375.584,70 (Um Milhão, Trezen Mil, Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Setenta Centavos)/ 4000.00.00 - Despesas de Capital 4400.00.00 - Investimentos 4490.00,00 - Aplicações Diretas 4490.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 24 - Transferências de Convênios - Outros 15 - Urbanismo 451 - Infra-estrutura Urbana 0501 - Vias e Logradouros Públicos 1038 - Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas 15 - Urbanismo 451 - Infra-estrutura Urbana 0501 - Vias e Logradouros Públicos 1039 - Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Teiefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 4000.00.00 - Despesas de Capital 4400.00.00 - Investimentos 4490.00.00 - Aplicações Diretas 4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.375,584,70 Fonte de Recurso: 24 - Transferências de Convênios - Outros ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Art. 2° Fica o PoderTxecutivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 394.200,00 (Trezentos e noventa e quatro Mil e Duzentos Reais, cuja despesa obedecerá à seguinte classificação: Cuja despesa obedecerá à seguinte classificação: R$ 292.500,00 R$ 300.000,00 Parágrafo único - Os recursos necessários á cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput deste artigo, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, por intermédio de convênio com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 292.500,00 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais). Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), cuja despesa obedecerá à seguinte classificação: 02 Poder Executivo 02.05.00 Secretaria de Obras Transportes e Serviços Públicos 02 Poder Executivo 02.08.00 Secretária de Desenvolvimento Social 15 - Urbanismo 451 - Infra-estrutura Urbana 0501 - Vias e Logradouros Públicos 1040 - Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas 4000.00.00 - Despesas de Capital 4400.00.00 - Investimentos 4490.00.00 - Aplicações Diretas 4490.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 24 - Transferências de Convênios - Outros 4000.00.00 - Despesas de Capital 4400.00.00 - Investimentos 4490,00.00 - Aplicações Diretas 4490.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 23 - Transferências de Convênios - Saúde 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0026 - Nova Moradia 1032 - Construções de Sanitários Domiciliares Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 292.500,00 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais). Parágrafo único - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput deste artigo, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, por intermédio de convênio com a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mi! Reais)/A Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO t • 4. r Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 13 de Outubro de 2009. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Art. 6° - A abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1° tem por escopo recepcionar os recursos provenientes dos repasses de recursos financeiros de Convênios, objetivando atender os Convênios assinados com o Ministério da Saúde/FUNASA, para Melhorias Sanitárias Domiciliares e Convênios com o Ministério do Turismo, Ministério das Cidades para Melhoria de Logradouros, Pavimentação de Vias Urbanas. 'IFÀNIO M^QUES SAMPAIO PREFEITO MUNICIPAL