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norma nº 832/2009

Tipo LEIS
Número / Ano 832 / 2009
Date 2009-11-16
Ementa“Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno
native_id386

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LEI 832/09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Art. 2° - São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:
I - estimular atividades de promoção, proteção apoio à amamentação;
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I
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Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 16 de Novembro de 2009.
Art. 3° - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais
de Saúde, Educação e Cultura nas atividades de apoio à Semana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães
geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a
mulher que amamenta.
Art. 4° - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo, máximo, de 45 (quarenta
e cinco) dias, contados da data de sua publicação,
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as
disposições em contrário.
Projeto de Lei de Autoria do Excelentíssimo Senhor, JOSENILSON DIAS DOS
SANTOS, Vereador do Município de Muritiba.
“Institui a Semana Municipal do Aleitamento
Materno”.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
PIFÂNIO MARQUES SAMPAIO
Prefeito Municipal
Edsoi/áa'Sitva Costa
A..V Administrativo
Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será
comemorada anualmente, no período de 1® a 13 de maio, passando a integrar o calendário
oficial do Município de Muritiba.
VereadoraB da MurlUba Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
Stadp da Bahl^^^^340-000- Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
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