| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno |
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LEI 832/09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. Art. 2° - São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno: I - estimular atividades de promoção, proteção apoio à amamentação; í I i Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 16 de Novembro de 2009. Art. 3° - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura nas atividades de apoio à Semana. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. Art. 4° - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo, máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação, Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário. Projeto de Lei de Autoria do Excelentíssimo Senhor, JOSENILSON DIAS DOS SANTOS, Vereador do Município de Muritiba. “Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno”. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO PIFÂNIO MARQUES SAMPAIO Prefeito Municipal Edsoi/áa'Sitva Costa A..V Administrativo Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente, no período de 1® a 13 de maio, passando a integrar o calendário oficial do Município de Muritiba. VereadoraB da MurlUba Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia Stadp da Bahl^^^^340-000- Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 'X * ; y Câmara d CEHfu-teo 15UE FOI PGüLlCAOO mÊSTA ÜAíA, C/ fIXAÇAO wo MORAL DE EDITAIS.