| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Mercado Público Municipal em São José do Itaporã, Distrito de Muritiba, e dá outras providências. |
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I LEI N® 833/09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. O l Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 16 de novembro de 2009. Z O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.50470001-46 PIFÂNIO MÀRQUES sKmPAIO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO ÇrfsoM da Silva Costa Aux. Administrativo Projeto de Lei de Autoria dos Excelentíssimos Senhores, ROBSON. NASCIMENTO e JULIVALDO VIEIRA DOS SANTOS, Vereadores do Município de Muritiba. 'í Art. 1° - Fica denominado o Mercado Público Municipal de São José do Itaporã, o nome do Saudoso Senhor JOSAFÁ JOSÉ MONTENEGRO DE OLIVEIRA. Dispõe sobre a denominação de Mercado Público Municipal em São José do Itaporã, Distrito de Muritiba, e dá outras providências. CEHílFIGO QUF A LÉl.. FOI PUBLICADO NES1A DAIA. C/ FIXAÇÀO NO MURAL DE EDITAIS. Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da Bahla^ i *2 7 Protocolo n.® Em ....