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norma nº 833/2009

Tipo LEIS
Número / Ano 833 / 2009
Date 2009-11-16
EmentaDispõe sobre a denominação de Mercado Público Municipal em São José do Itaporã, Distrito de Muritiba, e dá outras providências.
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texto integral #

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I
LEI N® 833/09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
O l
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 16 de novembro de 2009.
Z
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.50470001-46
PIFÂNIO MÀRQUES sKmPAIO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
ÇrfsoM da Silva Costa
Aux. Administrativo
Projeto de Lei de Autoria dos Excelentíssimos Senhores, ROBSON. NASCIMENTO e
JULIVALDO VIEIRA DOS SANTOS, Vereadores do Município de Muritiba.
'í
Art. 1° - Fica denominado o Mercado Público Municipal de São José do Itaporã, o
nome do Saudoso Senhor JOSAFÁ JOSÉ MONTENEGRO DE OLIVEIRA.
Dispõe sobre a denominação de Mercado
Público Municipal em São José do Itaporã,
Distrito de Muritiba, e dá outras
providências.
CEHílFIGO QUF A LÉl..
FOI PUBLICADO NES1A DAIA. C/ FIXAÇÀO
NO MURAL DE EDITAIS.
Câmara de Vereadores de Muritiba
Estado da Bahla^ i *2 7
Protocolo n.®
Em ....

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