| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de concessão de ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ~FUNDEB em caráter excepcional, aos profissionais da Carreira do Magistério Público Municipal em efetivo exercício de suas atividades na Educação Básica, em consonância com a Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007. |
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LEI N839/09, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. oe ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro ~ Muritiba -Bahia CEP 44340-000- Telefax(75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 MURITIBA C/ FiXAÇÃC CEHhHCÜ que FOI PGbUCADO N£6?Á úaí NO MUOAL 0£ EDiTAÍS. - ' ! Art. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado, não sendo cumprido o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na remuneração dos profissionais em efetivo exercício no magistério, previsto na Lei Federal n°. 11.494, de 20 de junho de 2007, a efetuar a divisão da diferença apurada para o atingimento do índice legal, em forma de rateio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a autorização de concessão de ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ~ FUNDEB, em caráter excepcional, aos profissionais da Carreira do Magistério Público Municipal em efetivo exercício de suas atividades na Educação Básica, em consonância com a Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007. § 1°. Entendem-se como profissionais do magistério da educação docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. § 2°. Consideram-se profissionais em efetivo exercício, aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o governo municipal, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para a municipalidade, que não impliquem rompimento da relação jurídica existent^e.^^ M7 MURITIBA Art. 3°. A distribuição dos recursos através de rateio obedecerá aos seguintes critérios: Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muritiba, 21 de dezembro de 2009. £2 \ Art. 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por ser despesa já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2009. I - 0 valor a ser pago aos profissionais do magistério será o valor obtido da divisão do valor faltante para atingir o percentual mínimo exigido pelo número de profissionais, independentemente dos valores individuais de remuneração. § 1®. O ganho adicional poderá ser concedido em mais de uma cota, em folha de pagamento específica para esse fim. § 2°. O ganho adicional ora concedido não será incorporado, para nenhum efeito, aos vencimentos dos profissionais beneficiados, nem computado para qualquer outro benefício. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax(75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. A distribuição de recursos aos profissionais do magistério previstos nesta Lei terá como base de cálculo as transferências do FUNDEB no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro. CEHnriCO QUE FOI PUUUCÂDiJ NESTA DATA, C/ FIXAÇÃO NO MURAL DE EDITAIS. Fm. Qlgd Maria Gomes i'hnato Aux. Administrativo II 0 rateio observará a proporcionalidade dos meses trabalhados, inclusive para os servidores que se desligaram no decorrer do exercício financeiro. Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da Bahi^ Protocolo Em n.» IFÂNIO MARCÍUES SÀMPAIO Prefeito Municipal