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norma nº 844/2010

Tipo LEIS
Número / Ano 844 / 2010
Date 2010-05-14
Ementa“Reconhece como de Utilidade Publica Municipal a Associação Canto de Muritiba, e dá outras providências
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Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 14 de maio de 2010.
PAIO
Projeto de Lei de Autoria da Excelentíssima Senhora, SUED MARIA MOREIRA
TOSTA, Vereadora do Município de Muritiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, no uso de uma das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba aprovou e por ele foi
sancionada a seguinte Lei:
diga Maria Gomes Nonato
Aux. Administrativo
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
^IFÂNIO MARQUES S^
Prefeito Municipal
B
MURITIBA
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“Reconhece como de Utilidade Publica
Municipal a Associação Canto de
Muritiba, e dá outras providências ”.
LEI N° 844/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Art. 1® - Fica considerada como de Utilidade Pública Municipal, a Associação Canto
de Muritiba Esporte Clube, fundada em 25 de maio de 1941, CNPJ: n°
07.739.720/0001-06.

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