| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | “Reconhece como de Utilidade Publica Municipal a Associação Canto de Muritiba, e dá outras providências |
| native_id | 397 |
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-r .p >£23 Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 14 de maio de 2010. PAIO Projeto de Lei de Autoria da Excelentíssima Senhora, SUED MARIA MOREIRA TOSTA, Vereadora do Município de Muritiba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba aprovou e por ele foi sancionada a seguinte Lei: diga Maria Gomes Nonato Aux. Administrativo Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO ^IFÂNIO MARQUES S^ Prefeito Municipal B MURITIBA Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Reconhece como de Utilidade Publica Municipal a Associação Canto de Muritiba, e dá outras providências ”. LEI N° 844/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010. Art. 1® - Fica considerada como de Utilidade Pública Municipal, a Associação Canto de Muritiba Esporte Clube, fundada em 25 de maio de 1941, CNPJ: n° 07.739.720/0001-06.