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norma nº 855/2010

Tipo LEIS
Número / Ano 855 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaTorna obrigatória a realização da Triagem Auditiva Neonatal (teste da orelhinha) em crianças recém-nascidas atendidas pela rede pública municipal e dá outras providências”.
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§ r. - Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com entidades públicas e
privadas que possuam laboratórios capacitados para a realização técnica de exames
para a detecção precoce dos erros inatos de audição.
§ 2°, - Todos os estabelecimentos que prestam serviços de saúde, público ou
privado, em Muritiba, ficam obrigados a manter afixado em local visível e de fácil
acesso ao público em geral, cartaz contendo informações e orientações sobre o “teste
da orelhinha” (Triagem Auditiva Neonatal), com o objetivo de informar às pessoas
sobre a importância desse procedimento.
Art. 2°. - Caso o Município de Muritiba ainda não detenha condições materiais físicas
e de pessoal para a realização do “teste da orelhinha", fica estabelecido a prazo de 90
(noventa) dias, a contar da sanção da presente Lei, para a aquisição de material,
treinamento de pessoal, instalação e efetivo funcionamento do referido serviço.^1^
0 Município de Muritiba fica obrigado a instalar e proporcionar a todas as
crianças recém-nascidas ou residentes neste Município, serviço necessário á
realização de Triagem Auditiva Neonatal (teste da orelhinha), que tem a finalidade de
detectar eventuais problemas auditivos nos recém-nascidos, sem qualquer ônus para
o infante, seus pais ou responsáveis, nos hospitais e/ ou postos de saúde localizados
no município.
Tí- ■. ■■
Aux. AtíminislUtivD
a realizaçao da
Neonatal (teste da
crianças recém-nascidas
Art. r
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75)424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, no uso de uma das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba aprovou e por ele foi
sancionado a seguinte Lei:
“Torna obrigatória
Triagem Auditiva
orelhinha) em
atendidas pela rede pública municipal e
dá outras providências”.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO Câmarot d» Vcreadòroft dc Muritiba
LEI N°855/2010, DE 31 DE AGOSTO DE 2010. , ""7à
’ Protocolo n.® .......
Em
i
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 31 de Agosto de 2010.
Prefeito Municipal
1
1
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3*. - As despesas provenientes da implantação do serviço de saúde pública ora
aprovado, correrão por conta das dotações orçamentais próprias.
Projeto de Lei de Autoria do Excelentíssimo Senhor, VALMIR CARDOSO SIMÕES,
Vereador do Município de Muritiba.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
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I
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
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POi PlbllCÂDÜ NESTA uAÍA, C/ FIXAÇÃO
NO MüAAl DE EDITAIS.
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muriTíba

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