| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | Torna obrigatória a realização da Triagem Auditiva Neonatal (teste da orelhinha) em crianças recém-nascidas atendidas pela rede pública municipal e dá outras providências”. |
| native_id | 407 |
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§ r. - Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com entidades públicas e privadas que possuam laboratórios capacitados para a realização técnica de exames para a detecção precoce dos erros inatos de audição. § 2°, - Todos os estabelecimentos que prestam serviços de saúde, público ou privado, em Muritiba, ficam obrigados a manter afixado em local visível e de fácil acesso ao público em geral, cartaz contendo informações e orientações sobre o “teste da orelhinha” (Triagem Auditiva Neonatal), com o objetivo de informar às pessoas sobre a importância desse procedimento. Art. 2°. - Caso o Município de Muritiba ainda não detenha condições materiais físicas e de pessoal para a realização do “teste da orelhinha", fica estabelecido a prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sanção da presente Lei, para a aquisição de material, treinamento de pessoal, instalação e efetivo funcionamento do referido serviço.^1^ 0 Município de Muritiba fica obrigado a instalar e proporcionar a todas as crianças recém-nascidas ou residentes neste Município, serviço necessário á realização de Triagem Auditiva Neonatal (teste da orelhinha), que tem a finalidade de detectar eventuais problemas auditivos nos recém-nascidos, sem qualquer ônus para o infante, seus pais ou responsáveis, nos hospitais e/ ou postos de saúde localizados no município. Tí- ■. ■■ Aux. AtíminislUtivD a realizaçao da Neonatal (teste da crianças recém-nascidas Art. r Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75)424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba aprovou e por ele foi sancionado a seguinte Lei: “Torna obrigatória Triagem Auditiva orelhinha) em atendidas pela rede pública municipal e dá outras providências”. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Câmarot d» Vcreadòroft dc Muritiba LEI N°855/2010, DE 31 DE AGOSTO DE 2010. , ""7à ’ Protocolo n.® ....... Em i Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 31 de Agosto de 2010. Prefeito Municipal 1 1 Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3*. - As despesas provenientes da implantação do serviço de saúde pública ora aprovado, correrão por conta das dotações orçamentais próprias. Projeto de Lei de Autoria do Excelentíssimo Senhor, VALMIR CARDOSO SIMÕES, Vereador do Município de Muritiba. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 + I ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO CEHni-iCO QUe 4 POi PlbllCÂDÜ NESTA uAÍA, C/ FIXAÇÃO NO MüAAl DE EDITAIS. Fm 3// ^20(0 muriTíba