| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Designa como área de expansão urbana o local que especifica, e dá outras providências. |
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r ÍS t o e providências’’. Art. 1® - Fica transformada em área de expansão urbana a área rural melhor descrita no anexo desta Lei, parte integrante desta Lei, localizada na zona rural do Município de Muritiba, nos termos do memorial descritivo e demais levantamentos anexos. especifica, outras que dá Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000-Telefax(75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 LBI MUNICIPAL N® 1.250/2024. De 07 de março de 2024. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO I I I § 1° - A conversão de zoneamento a que se refere o caput deste artigo se dará exclusivamente com o objetivo de possibilitar a implantação de LOTEAMENTO URBANO, obedecidas as disposições da lei de uso e parcelamento do solo. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba propôs e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Designa como área de expansão urbana local § 2° delimitada na - O parcelamento do solo, uso e ocupação da área presente Lei se dará mediante projeto de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. I Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, 07 de março de 2024 Danilo Már I I 1 IMS í 1 Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro ’ Muritiba - Bahia CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 ampaio Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO empreendimento a ser regularmente pelo Poder Público Municipal. e oportunamente aprovado Art. 2’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.