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norma nº 861/2010

Tipo LEIS
Número / Ano 861 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA, EM FAVOR DE EMPRESA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tela frente com a Ba Estadual, até então denominada de Avenida Paulo
Souto, e pelas laterais e fundo com o imóvel da concedente”.
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CEKMFICO QUF A Áz?/
FOI PtibLICADO NESTA DATA. C/ FIXAÇÃO
^JO MURAI DE EDITAIS,
Em
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia, Sr. EPIFÂNIO
MARQUES SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa LUIGI
CALÇADOS LTDA, CNPJ 91.391.458/0001-74, estabelecida à Rua Rio Amazonas, n°
23, Bairro Boa Vista, Município de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, CEP 93145-010,
para construção de uma Unidade da Empresa para fabricação de calçados e
assessórios no Município de Muritiba, um terreno com lO.OOOm^ (dez mil metros
quadrados), registrada no Cartório sob R-1 da Matrícula n° 8.112 do Livro n° 2B
(Registro Geral), anteriormente pertencentes à Companhia de Desenvolvimento do
Vale do Paraguaçu - DESENVALE e ao Estado da Bahia, doada ao Município através
da lei estadual autorizativa n° 9.016 de 30 de Março de 2004, localizado às margens
da Rodovia Estadual, que dá acesso da Br 101 a Muritiba, até então denominada de
Avenida Paulo Souto, com as seguintes confrontações:
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i'
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA, EM
FAVOR DE EMPRESA, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N°. 861/2010, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal promoverá tudo que for
necessário para o fim de ver legitimada a posse de que trata esta Lei, no prazo de
noventa dias contados da data da publicação da presente Lei, sob pena de ser
cancelada a doação.Câmarado Vareadores de Muritiba
CX/TÍ Estado da Sabia
V Protocüío n?
Cortes, 26 - Centro - Muritiba - èàfiiar........... • * *
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ ‘i3.82&.504/0g01-46^^ (^^
:ya Mari^uowes Nonato
Administrativo
MURITIBA
MURITIBÃ
a
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2010.
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Parágrafo. Os prazos constantes no “caput" deste artigo poderão ser prorrogados,
desde que, ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
Art. 3° Todas as despesas decorrentes da outorga da escritura pública será por
conta do Município de Muritiba.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EPIFÂNIO MARQUES SAMPAIO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
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RS ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2° - O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao
Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro
do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da escritura pública de doação, a
entidade donatária não iniciar a sua construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e
seis) meses contados a partir do início da construção, não concluí-la, ou se após o
término da construção nela não iniciar as suas atividades no prazo de até 60 (meses).
CEHTIFICO OÜE ciyA^Ãn FOI PVüÜGADO NESTA DATA. C/ FlXAi^AO
HO MURAI DE EDITAIS.
Já
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