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norma nº 862/2010

Tipo LEIS
Número / Ano 862 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaDispõe sobre a concessão de Abono, Reajuste de Valores dos Vencirnentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providencias. >
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LEI N°862/2010, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010
Parágrafo Único': O rateio será distribuído para os servidores que estão em atividade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 03 de dezembro de 2010.
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Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Muritiba autorizado a repassar para os
Agentes Comunitários de Saúde do Município de Muritiba, em forma de abono, o valor de
R$4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro), uma parcela referente ao mês de novembro
e outra ao mês dezembro de 2010, recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
«RarVITUtlA MV" I Cl FA U A,
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CERTIFICO QUE A
FOI PLULICADO NFSTA OAIA. C/ FIXAÇÁO
O PREFÉlfrèí'^®^ fiíWilGÍTlPIO DE MURITIBA, Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
.... €m seguinte Lei;
Dispõe sobre a concessão de Abono,
Reajuste de Valores dos Vencirnentos
dos Agentes Comunitários de Saúde e dá
outras providencias. >
Art. 2°. Fica estabelecido que a remuneração referente ao salário base dos Agentes
Comunitários de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2011, passará a ser de R$653,00
(seiscentos e dezesseis reais) mensais.
Art. 3°. Fica o Poder executivo autorizado a repassar para os Agentes Comunitários de
Saúde, em forma de abono, qualquer quantia proveniente do Ministério da Saúde, com
referência a “valores salariais retroativos” de meses do Exercício Financeiro de 2010.
'3igd Mafia
Aiix
Art. 4°. Esta Lei entra'em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PIFÂNIO l\^QUES SA
Prefeito Municipal
cjíifrtafti d» Vereadores de Muritiba
Estado da Bahig
Protocolo n? ..W/,.
PAIO t.T.
.....
. Administrai'''®

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