| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Abono, Reajuste de Valores dos Vencirnentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providencias. > |
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LEI N°862/2010, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010 Parágrafo Único': O rateio será distribuído para os servidores que estão em atividade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 03 de dezembro de 2010. k Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Muritiba autorizado a repassar para os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Muritiba, em forma de abono, o valor de R$4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro), uma parcela referente ao mês de novembro e outra ao mês dezembro de 2010, recursos oriundos do Ministério da Saúde. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO «RarVITUtlA MV" I Cl FA U A, ll. • 1». CERTIFICO QUE A FOI PLULICADO NFSTA OAIA. C/ FIXAÇÁO O PREFÉlfrèí'^®^ fiíWilGÍTlPIO DE MURITIBA, Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a .... €m seguinte Lei; Dispõe sobre a concessão de Abono, Reajuste de Valores dos Vencirnentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providencias. > Art. 2°. Fica estabelecido que a remuneração referente ao salário base dos Agentes Comunitários de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2011, passará a ser de R$653,00 (seiscentos e dezesseis reais) mensais. Art. 3°. Fica o Poder executivo autorizado a repassar para os Agentes Comunitários de Saúde, em forma de abono, qualquer quantia proveniente do Ministério da Saúde, com referência a “valores salariais retroativos” de meses do Exercício Financeiro de 2010. '3igd Mafia Aiix Art. 4°. Esta Lei entra'em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PIFÂNIO l\^QUES SA Prefeito Municipal cjíifrtafti d» Vereadores de Muritiba Estado da Bahig Protocolo n? ..W/,. PAIO t.T. ..... . Administrai'''®