| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRA, NA MODALIDADE LEGITIMAÇÃO DE POSSE, EM FAVOR DOS SEUS ATUAIS OCUPANTES, NA FORMA QUE NDICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MURITIBAO t LEI N°.866/2010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal promoverá tudo que for necessário para o fim de ver legitimada a posse de que trata esta Lei, com o fim de ver outorgada a Escritura Pública de posse aos atuais ocupantes. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia. Sr. EPIFÂNIO MARQUES SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PROCURADORIA JURÍDICA ■e______- Estado da Em Qlga ManVCornes Nonato AuK. Administrativa is Art. 2° - Os imóveis edificados têm como destinação o cultivo da lavoura e residência de seus atuais ocupantes e de seus respectivos familiares, vedada qualquer outra, sob pena de extinção da concessào.^jfcr Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murhioa - Bahia CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811- CNPJ 13.828.504/0001-46 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRA, NA MODALIDADE LEGITIMAÇÃO DE POSSE, EM FAVOR DOS SEUS Vereadores do OCUPANTES, NA FORMA QUE 7.Â^.......INDICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. NO MUfiAV DE 5 ^0 Câmar Art. 1° - O Poder Executivo fica autorizado a promover a legitimação de posse, a título gratuito, a seus atuais ocupantes, em nome do Município de Muritiba, Estado da Bahia, dos imóveis integrantes da área rural de sua propriedade, contígua à Vila Residencial de Muritiba, neste município, medindo 469,467,87 m2, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Muritiba sob o n° AV-2-1630. com os limites e confrontações da citada matricula, anteriormente pertencentes à Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - DESENVALE e ao Estado da Bahia, doada ao Município através da lei estadual autorizativa n° 9.016 de 30 de Março de 2004. ví Gabinete do Prefeito. 15 de dezembro de 2010 I • Art. 4° Todas as despesas decorrentes da outorga de escritura pública dos imóveis de que trata esta Lei serão suportados integralmente peto requerente que nela se enquadrar. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba ~ Bahia CEP 44340’000- Telefax (75) 3424-2811- CNPJ 13.828.504/0001-46 MURITIBA PIFÂNIO ffiíARQUES SAMPAIO PREFEITO MUNICIPAL Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3° Os interessados que se enquadrarem nesta Lei deverá protocolar requerimento na Prefeitura Municipal de Muritiba, munido de documentos que comprovem a situação que se pretende regularizar, os quais deverão atender as formalidades legais para sua validade.