br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 867/2010

Tipo LEIS
Número / Ano 867 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaDispõe sobre a autorização de concessão de ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em caráter excepcional, aos profissionais da Carreira do Magistério Público Municipal em efetivo exercício de suas atividades na Educação Básica, em consonância com a Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007.
native_id418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

r‘w;
! !
Art. 3°. A distribuição dos recursos através de rateio obedecerá aos seguintes critérios
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba ~ Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, Faz saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para a municipalidade, que
não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
■/ga Mana Gomes (Hofíaio
Aui. Adminislrativo
Kiüritíba 7^...
Art. 2°. A distribuição de recursos aos profissionais do magistério previstos nesta Lei terá
como base de cálculo as transferências do FUNDEB no período de janeiro a dezembro do
exercício financeiro. ,
CEHíTFICO OUF --------
FOI PU3ÜCAD0 NESTA DAÍA. C/ FiXAçAO
NO MURAL DE EDÍTA13.
Dispõe sobre a autorização de concessão de
ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB, em caráter excepcional, aos
profissionais da Carreira do Magistério Público
Municipal em efetivo exercício de suas atividades
na Educação Básica, em consonância com a Lei
Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, não sendo cumprido o percentual mínimo de
60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na
remuneração dos profissionais em efetivo exercício no magistério, previsto na Lei Federal
n°. 11,494, de 20 de junho de 2007, a efetuar a divisão da diferença apurada para o
atingimento do índice legal,.em forma de rateio,
§ 1°. Entendem-se como profissionais do magistério da educação docentes, profissionais
que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e
coordenação pedagógica.
§ 2°. Consideram-se profissionais em efetivo exercício, aqueles em atuação efetiva no
desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular vinculação contratual,
temporária ou estatutária, com o governo municipal, não sendo descaracterizado por
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N%8fi7A1A (SIKBM6R0 DE 2010^
Estado da SahU
ProlocoSo n.°
em........ ........................................
muriTibX
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 20 de dezembro de 2010.
II - 0 rateio observará a proporcionalidade dos meses trabalhados, inclusive para os ;
servidores que se desligaram no decorrer do exercício financeiro,'
§ 1°. O ganho adicional poderá ser concedido em mais de uma cota, em folha de
pagamento especifica para esse fim.
§ 2°. O ganho adicionai ora concedido não será incorporado, para nenhum efeito, aos
vencimentos dos profissionais beneficiados, nem computado para qualquer outro benefício.
Art. 4°. Fica, dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por ser despesa já prevista na
Lei Orçamentária Anual de 2010.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340’000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
CEHCIFICO QUE
FOI PUBLICADO . Ç.! FIXAÇÃO
NO MURAL DE EüiiAlS.
PIFÂNIO MARQI/EB SAMPAIO
Prefeito Municipal
' ESTADO DA BAHIA
í PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
j ^3==:^' i GABINETE DO PREFEITO
I - 0 valor a ser pago aos profissionais do magistério será o valor obtido da divisão do valor
faltante para atingir o percentual mínimo exigido pelo número de profissionais,
independentemente dos valores individuais de remuneração.

open original →