| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos no orçamento vigente e dá outras providências. |
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■CZ’ 'i GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.249/2024 De 28 de fevereiro de 2024. f sobre transposição, i montante do § 2° - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se: t 1 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Legislativo Municipal, autoriza ahertura de fontes de recursos no orçamento vigente e dá outras providências,” o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu J , sanciono a seguinte lei: Remanejamento são diferenciando-se dos e o Art. 1® - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, autorizado a Realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta e Fundos Especiais, a título de Transposição, Transferência e Remanejamento de Créditos Orçamentários, até o orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2024. "Dispõe transferência e remanejamento de créditos orçamentários no '■ âmbito do Poder Executivo e § 1° - A Transposição, Transferência instrumentos de flexibilização orçamentária, créditos adicionais. 1 f Gabinete do Prefeito, Muritiba - BA, 28 de fevereiro de 2024. 2 i I III - Remanejamento - São realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. I - Transposição - São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. 11 - Transferência - São realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Parágrafo Único - Será utilizado como recurso, para atendimento ao captu deste artigo, o excesso de arrecadação por Fonte de Recurso do exercício corrente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO - o Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente Orçamento, às portarias publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Resolução Normativa N° 015/2012, Anexo VI, sempre que houver necessidade de adequação, através da criação de Fontes de Recursos, para atender prioridades do Município. Art. 2® Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, coincidindo seus efeitos com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, revogadas as disposições em contrário. Danilo Marq^sDÍas Sampaio Prefeito Municipal