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norma nº 1249/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1249 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDispõe sobre transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos no orçamento vigente e dá outras providências.
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■CZ’
'i
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.249/2024
De 28 de fevereiro de 2024. f
sobre transposição,
i
montante do
§ 2° - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se:
t
1
5
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Legislativo Municipal, autoriza
ahertura de fontes de recursos
no orçamento vigente e dá outras
providências,”
o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu J ,
sanciono a seguinte lei:
Remanejamento são
diferenciando-se dos
e o
Art. 1® - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos moldes do
artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, autorizado a
Realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta e
Fundos Especiais, a título de Transposição, Transferência e
Remanejamento de Créditos Orçamentários, até o
orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2024.
"Dispõe
transferência e remanejamento
de créditos orçamentários no '■
âmbito do Poder Executivo e
§ 1° - A Transposição, Transferência
instrumentos de flexibilização orçamentária,
créditos adicionais.
1
f
Gabinete do Prefeito, Muritiba - BA, 28 de fevereiro de 2024.
2
i
I
III - Remanejamento - São realocações na organização de um ente
público, com destinação de recursos de um órgão para outro.
I - Transposição - São realocações no âmbito dos programas de
trabalho, dentro do mesmo órgão.
11 - Transferência - São realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa
de trabalho.
Parágrafo Único - Será utilizado como recurso, para atendimento ao
captu deste artigo, o excesso de arrecadação por Fonte de Recurso do
exercício corrente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
- o Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias
para o enquadramento do presente Orçamento, às portarias publicadas
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Resolução Normativa N°
015/2012, Anexo VI, sempre que houver necessidade de adequação,
através da criação de Fontes de Recursos, para atender prioridades do
Município.
Art. 2®
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
coincidindo seus efeitos com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício
de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Danilo Marq^sDÍas Sampaio
Prefeito Municipal

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