| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Reajuste de Valores dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N°874/2011, DE 06 DE MAIO DE 2011 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 06 de maio de 2011. QUE Art 1°. Fica estabelecido que a remuneração referente ao salário base dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Muritiba, a partir de 01 de maio de 2011, passará a ser de R$572.25 (quinhentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) mensais, o aumento será da ordem de 5% (cinco por cento) sobre o salário Mínimo vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 EPIFÂNIO MARQUE^AMPAIO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO URITI "ba Câmara de Vereadora» de Muritiba Betado d^ Protocolo n.® Em ....... ........ ........ Dispõe sobre a concessão de Reajuste de Valores dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias. "TyaMari' Aux. 4 Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 21 de dezembro de 2010 í<4"urit1iba ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFICO QUf -A-i fja Maii3 PIFÂNIO MARQUES^SAMPAIO Prefeito Municipal Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 nÂ!A. C/ FIXAÇÃO , i„... ‘t Câmara de ......... ..... Projeto de Lei de Autoria do Excelentíssimo Senhor, JOSENILSON DIAS DOS SANTOS, Vereador do Município de Muritiba.