br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 874/2011

Tipo LEIS
Número / Ano 874 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaDispõe sobre a concessão de Reajuste de Valores dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias
native_id424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N°874/2011, DE 06 DE MAIO DE 2011
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 06 de maio de 2011.
QUE
Art 1°. Fica estabelecido que a remuneração referente ao salário base dos Agentes de
Combate às Endemias do Município de Muritiba, a partir de 01 de maio de 2011, passará a ser
de R$572.25 (quinhentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) mensais, o aumento
será da ordem de 5% (cinco por cento) sobre o salário Mínimo vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
EPIFÂNIO MARQUE^AMPAIO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
URITI "ba
Câmara de Vereadora» de Muritiba
Betado d^
Protocolo n.®
Em .......
........
........
Dispõe sobre a concessão de
Reajuste de Valores dos
Vencimentos dos Agentes de
Combate às Endemias e dá
outras providencias.
"TyaMari'
Aux.
4
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 21 de dezembro de 2010
í<4"urit1iba
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFICO QUf -A-i
fja Maii3
PIFÂNIO MARQUES^SAMPAIO
Prefeito Municipal
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
nÂ!A. C/ FIXAÇÃO
, i„...
‘t
Câmara de
.........
.....
Projeto de Lei de Autoria do Excelentíssimo Senhor, JOSENILSON DIAS DOS
SANTOS, Vereador do Município de Muritiba.

open original →