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norma nº 877/2011

Tipo LEIS
Número / Ano 877 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaDispõe sobre o Programa de Apoio a Geração de Emprego para Jovens e dá outras providências
native_id427

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h) promover cursos técnicos como; SEBRAE, SENAI e outros;
b) ir ao encontro das necessidades da juventude, construindo políticas públicas
de geração de emprego e renda;
c) capacitar e qualificar jovens para o mercado de trabalho através de
palestras, cursos, seminários, oficinas, debates e testes vocacionais;
d) gerar condições de empregabilidade, desenvolver aptidões, preparar e
encaminhar o jovem ao primeiro emprego;
f) incentivar as empresas estabelecidas no Município, a oferecerem vagas para
estágios e propiciarem contratos de primeiro gmprego;
g) promover estudos sobre cidadania, direitos humanos, informática, direitos
trabalhistas e civis na juventude;
e) garantir acesso e freqüência obrigatória ao aprendizado escolar e atividades
compatíveis com o seu desenvolvimento;
Rua Dr. ^dro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
“Dispõe sobre o Programa de Apoio a
Geração de Emprego para Jüvens e dá outras
providências.” -
Art. 1° - Fica instituído através do Poder Executivo, o Programa de Apoio a Geração
de Emprego para Jovens, destinado aos jovens de 16 a 21 (dezesseis a vinte e um)
anos residentes no Município.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°877/2011 em, 13 de maio de 2011.
Art. 2° - O Programa é destinado a incentivar a geração de empregos para a
I população jovem do Município, tendo como principais objetivos;
a) ser instrumento efetivo na diminuição das taxas de desemprego na
juventude;
i) preparar o jovem para a elaboração de currículos e para as entrevistas de
emprego.
Àrí. 3° - FÍca-o. Poder Executivo autorizado a esclarecer e/ou ampliar os estágios
reniúnerados de jovens participantes deste programa, dentro do Serviço Público
Municipal, dando condições de aprendizado, aumentando a possibilidade de
emprego, após seus estudos.^^í-
k».
Gabinete o Prefeito do Município de Muritiba. 13 de maio de 2011
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§2° - As empresas parceiras se comprometerão a oferecerem um determinado
número de vagas para empregos ou estágios remunerados, aos jovens entre 16 e 21
(dezesseis e vinte e um) anos, residentes neste Município, dando prioridade ao jovem
em seu primeiro emprego.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceiras, celebrar contratos e
convênios com entidades, empresas, instituições, órgãos de governos e fundações
para desenvolvimento de projetos e atividades, voltados para a execução deste
programa de apoio à geração de empregos.
§1° - Os convênios com empresas de iniciativa privada se darão pelo período de 06
(seis) meses a 01 (um) ano renováveis por igual período.
§3° - O Poder Executivo criará um selo de identificação às empresas participantes
deste programa de geração de empregos e dará ampla divulgação dessas parcerias
para conhecimento da população e estimulo a um número cada vez maior de
adesões.
§4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
§2° - O Executivo Municipal estabelecerá as áreas e as funções que poderão receber
os estagiários, bem como as competências e os pré-requisitos que os mesmos devem
ter, para ocupá-las.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro ~ Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
§1° - Os jovens estagiários deverão comprovar estarem matriculados e frequentando
em qualquer fase processo educacional, cursos profissionalizantes, ensino médio, ou
ensino superior.
muritíbà
Zc- ....(A..,
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições contrárias.
§5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias da
publicação.
NO MOfiAL DE EDITAIS￾Z^^PIFÂNIO WIaRQUES^ÍaMPAIO
Câmara deW^adore# 4«r^^âo Município
Eswdo da Qahta
Protocolo
Em
n.®
'Tíg^Mana Gomes Nonato
Aux. Administrativo
Projeto de Lei de Autoria do Excelentíssimo Senhor, VALMIR CARDOSO SIMÕES,
Vereador do Município de Muritiba.

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