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norma nº 878/2011

Tipo LEIS
Número / Ano 878 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Legislativo, de que trata o art 37, inciso X, da constituição o art. 13, Inciso X, da lei Orgânica do Município de Muritiba, referente ao exercício 2011 e dá outras providencias.
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Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação sendo que seus efeitos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 23 de maio de 2011.
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: MARCO ANTÔNIO SOUZA SILVA -
Presidente, ROBSON NASCIMENTO - Vice Presidente, JULIVALDO VIEIRA DOS
SANTOS - r Secretário. JOSENILSON DIAS DOS SANTOS - 2° Secretário.
Ficam reajustadas as remunerações dos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Muritiba.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
IMÚRITSBÁ
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°878/2011, DeTs DE MAIO DE 2011
Art. 3°
retroagirão até 01 de janeiro de 2011.
Art. 1°
CERTIFICO QUE
FOI PíiiLiGADO NESTA DATA, Zl
hiO WJfiAL OE EDITAIS.
Qtga Maria Gomes Nonato
Aux. Adfninisifaliíé^’*^
Parágrafo Único: A revisão anual de salário incidirá sobre o salário base recebido pelos
servidores mencionados no Art. 1°, antes do aumento do salário mínimo em janeiro 2011
inclusive para os servidores que tiveram seus proventos reajustados automaticamente
em 01.01.2011, por força da vedação de remuneração inferior ao Salário Mínimo
nacional, conforme dispõe o Art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal e a Lei Orgânica
do Município de Muritiba- BA, vedada a acumulação de índices.
Câmara de Vereadora» de Muritiba
Estado
PIFÀNIO l&ÍARQUÍá SAMPAIO
Prefeito Municipal "
Art.2 O Percentual da Revisão Geral do Aumento será de 6,87% (seis vírgula oitenta e
sete por cento), ressalvado o dispositivo no Parágrafo Único, deste artigo.
Dispõe sobre a revisão geral e anual da
remuneração e do subsídio dos servidores
públicos do Poder Legislativo, de que trata o
art 37, inciso X, da constituição o art. 13,
Inciso X, da lei Orgânica do Muriicípio de
Muritba, referente ao exercício 2011 e dá outras
providencias.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, no uso de suas atribuições legais, com
base legal no Art. 13 dos incisos IX e X e Art. 59, Inciso III. todos da Lei Orgânica do
Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:

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