| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Legislativo, de que trata o art 37, inciso X, da constituição o art. 13, Inciso X, da lei Orgânica do Município de Muritiba, referente ao exercício 2011 e dá outras providencias. |
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Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação sendo que seus efeitos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 23 de maio de 2011. Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: MARCO ANTÔNIO SOUZA SILVA - Presidente, ROBSON NASCIMENTO - Vice Presidente, JULIVALDO VIEIRA DOS SANTOS - r Secretário. JOSENILSON DIAS DOS SANTOS - 2° Secretário. Ficam reajustadas as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Muritiba. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 IMÚRITSBÁ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO LEI N°878/2011, DeTs DE MAIO DE 2011 Art. 3° retroagirão até 01 de janeiro de 2011. Art. 1° CERTIFICO QUE FOI PíiiLiGADO NESTA DATA, Zl hiO WJfiAL OE EDITAIS. Qtga Maria Gomes Nonato Aux. Adfninisifaliíé^’*^ Parágrafo Único: A revisão anual de salário incidirá sobre o salário base recebido pelos servidores mencionados no Art. 1°, antes do aumento do salário mínimo em janeiro 2011 inclusive para os servidores que tiveram seus proventos reajustados automaticamente em 01.01.2011, por força da vedação de remuneração inferior ao Salário Mínimo nacional, conforme dispõe o Art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Muritiba- BA, vedada a acumulação de índices. Câmara de Vereadora» de Muritiba Estado PIFÀNIO l&ÍARQUÍá SAMPAIO Prefeito Municipal " Art.2 O Percentual da Revisão Geral do Aumento será de 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), ressalvado o dispositivo no Parágrafo Único, deste artigo. Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Legislativo, de que trata o art 37, inciso X, da constituição o art. 13, Inciso X, da lei Orgânica do Muriicípio de Muritba, referente ao exercício 2011 e dá outras providencias. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, no uso de suas atribuições legais, com base legal no Art. 13 dos incisos IX e X e Art. 59, Inciso III. todos da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: