| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobré a , concessão de Reajuste 'de,. Valores dos Vencimentos dó Salário Base dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Muritiba e dá outras providencias |
| native_id | 433 |
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Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 20 de junho de 2011.
4
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PAIO
Art. 2". Será reajustado também em 16% (dezesseis por cento) o vencimento referente
'saíário dos Professores Auxiliares e Auxiliares de Ensino.
• I.
I Alt 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Muritiba, autorizado a conceder reajuste
I de 16% {dé.zesseis por cento) ao salário base dos Professores da Educação Básica, sobre.todos
i\i
|í OS Níveis e Classes, conforme Anexo I da presente Lei, e diante do estabelecido pela Lei
I Municipal de rP 859/2010, de 27 de outubro de 2010. *
1
/^EPIFÂNIO MARQUES
[ f Prefeito Municipal
Câmara de Vereadorco de Muritiba
Estado da Bahia
Protocoio 11?
Em
Qíga Marh Gomes f^&fíato
____Admintstígtivfl___________________________ _
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia ~
CEP 44340’000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
Dispõe sobré a , concessão de
Reajuste 'de,. Valores dos
Vencimentos dó Salário Base dos
Professores da Rede Municipal
de Ensino de Muritiba e dá outras
providencias.
•■'-'V' . p .
Art. 3°. Fica dispensada' a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por ser despesa já prevista na Lei
Orçamentária Anual de 2011. ' í
Art. 4°. Esta Lei entra erh vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a
g 1® de junho de 2011.
I
«
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE.MURITIBA, Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
* I
seguinte Lei: • . • !
CERTIFICO QUE
FOI P-JÜLICADD NESTA 0AT4, a FIXAÇA.0
NO MURAL DE EDITAIS.
ESTAOO da BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA.
•________ GABINETE DÓ PREFEITO
LEI N° 883/2011, DE 20 DE JUNHO DE 2011 ‘ ' ■"
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ANEXO IDA LEI 883/2011
TABELA DE SALARIO INICIAL DOS PROFESSORES
Valor Básico em R$ / Classe
Cargo Nível Carga
Horaria
A B C
I 20h 638,00 669,90 701,80
II 20h 701,80 736,89 771,98
r
III 20h 807,07 847,42 887,77
Professor IV 20h 1049,18 1101,63 1154,09
1573,77 1652,45 1731,14 V 20h
1276,00 1339,80 1403,60 I 40h
1403,60 1473,78 1543,96 II 40h
1614,14 1694,84 1775,54 lil 40h
Professor
2098,36 2203,26 2308,18 IV 40h
3147,54 3304,90 3462,28 V 40h
Professor Auxiliar e 40h 638,00
Auxiliar de Ensino
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINÉTE DO PREFEITO
müritIba
CCTF1C0 Qtff ‘
FOI P’ijllC.it DATA, C/ Fí'áA',.AO
NOWlUfiW G .
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46