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norma nº 886/2011

Tipo LEIS
Número / Ano 886 / 2011
Date 2011-08-04
EmentaAbre credito adicional especial à Lei Orçamentária N°. 863/2010 de d3 Dezembro de 2010 - LOA para o exercício de 2011, no valor de R$ 56.358,40 (Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos) e dá outras providencias
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1
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íj LEI N°. 886/2011, 04 DE AGOSTO DE 2011
t
I
3.3.90.36.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.102,40
Fonte de Recurso 22 - Transferências de Convênios - Educação
3.3.90.39.OO-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..10.000,00
Fonte de Recurso 22 - Transferências de Convênios - Educação
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTIBA
GABINETE DO PREFEITO
02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação
366- Educação de Jovens e Adultos
0018- Educação é Fundamental
2126- Implementação do Programa Topa/ Todos pela Alfabetização
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00-Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo............................. 40.256,00
Fonte de Recurso 22 - Transferências de Convênios - Educação
(
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURÍTIBA, Faz saber que a Câmara aprovou e' eu
sanciono a seguinte Lei;
Art.2‘’
- O Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, tem por escopo "
recepcionar os recursos provenientes dos repasses financeiros do Convênio no
âmbito na SEC- Secretaria de Educação com o Objetivo de Implementar o Programa
TOPA-Todos pela Alfabetização;
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente, no valor de R$ 56.358,40 (Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e
Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), para a Secretaria, abaixo
relacionado:
CEimnco QUE .A
FOI PUBLICADO NESTA DATA. C/ FIXAi^AO
NO MURAL OE EDITAIS,
Em.M7^
1
[
Abre credito adicional especial à Lei
Orçamentária N°. 863/2010 de d3
Dezembro de 2010 - LOA para o
exercício de 2011, no valor de R$
56.358,40 (Cinquenta e Seis Mil,
Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e
Quarenta Centavos) e dá outras
providencias.
(
4
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í
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, 04 de agosto de 2011.
'PAIO
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1
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i Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
t
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°- Fica incluída a referida ação/projeto cuja nomenclatura é 2026 -
Implementação do Programa Topa/Todos pela Alfabetização, junto ao Plano
Plurianual, dentro do programa de governo denominado 0018 - Educação é
Fundamental.
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando' as
disposições em contrario.
0/gd Mafia Gomea /^onaío
Aux. Admiflisualivo
Câmara de Vereadoro-' dí? Muritiba
Estado da
protocola n °
PIFÃNIO MARQUES
Prefeito Municipal
cwnnco QUE
MUfiW- OE EDVtWS.
Em.,£ÍU-^

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