| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Designa como área de expansão urbana o local que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 44 |
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^5=3^ urbana o local Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Muritiba - BA, 18 de agosto de 202^. j 4 Danilo Art. 1® - Fica transformada em área de expansão urbana a área rural melhor descrita no anexo desta Lei, parte integrante desta Lei, localizada na zona rural do Município de Muritiba, nos termos do memorial descritivo e demais levantamentos anexos. >ias Sampaio feito Municipal End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46 LEI MUNICIPAL N® 1.238/2023 De 18 de agosto de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba propôs e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 ! Parágrafo Único - A conversão de zoneamento a que se refere o caput deste artigo se dará exclusivamente com o objetivo de possibilitar a implantação de equipamento público naquele local. 'Designa expansão que especifica, e dá outras providências”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. como área de