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norma nº 893/2011

Tipo LEIS
Número / Ano 893 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaAbre credito adicional especial à Lei Orçamentária N°. 863/2010 de 13 Dezembro de 2010 - LOA para o exercício de 2011, no valor de R$ 1.643.754,15 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quinze Centavos) e dá outras providencias
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•M
LEI N°. 893/2011, 09 de setembro de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, Faz saber que a Câmara aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Único - O Crédito Adicional de que trata o caput do presente artigo tem
por escopo recepcionar os recursos provenientes dos repasses financeiros dos
Convênios CR. NR. 0275936-13 / CR. NR. 0226613-83 ! CR. NR. 0260114-51 no
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424- 4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERV.
URBANOS
15-Urbanismo
451 - Infra-Estrutura Urbana
0015 - Desenvolvimento Urbano e Rural do Município
1047 - Implantação e/ou Melhoria de Obras de Infra Estrutura Urbana
4.0.00.00.00 - Despesa de Capital
4.4.00,00.00 - Investimento
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.9,0.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.643.754,15
Fonte de Recurso 24 - Transferências de Convênios-Outros
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
MURITÍBÀ
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionai Especial
no orçamento vigente, no valor de R$ 1.643.754,15 (Um Milhão, Seiscentos e
Quarenta e Três Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quinze Centavos), a
Secretaria, abaixo relacionada:
A
fül PiJL￾J)
Abre credito adicional especial à Lei
Orçamentária N°. 863/2010 de 13
Dezembro de 2010 - LOA para o
exercício de 2011, no valor de R$
1.643.754,15 (Um Milhão, Seiscentos e
Quarenta e Três Mil, Setecentos e
Cinquenta e Quatro Reais e Quinze
Centavos) e dá outras providencias.
Câmara ^ereadores^o
Estado da
......
I 1
Muritiba, 09 de Setembro de 2011.
■i
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrario.
Art 2°- Fica incluida a referida açâo/projeto cuja nomenclatura é 1047- Implantação
e/ou Melhoria de Obras de Infra Estrutura Urbana, junto ao Plano Plurianual. dentro
do programa de governo denominado 0015- Desenvolvimento Urbano e Rural do
Município.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424- 4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
i
MURITIBA
âmbito do Ministério das Cidades, todos com o objetivo de Implantação ou Melhoria
de Obras de Infra Estrutura Urbana.
CERTÍFSGO P
ÍÍJl PlLdCADOMSTÀ DATA. C/ FIXAÇÃO
NQ fvWOAl DF EDITAIS.
Ern F
PIFÃNIO MARQUES SAMPAIO
Prefeito Municipal

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