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norma nº 894/2011

Tipo LEIS
Número / Ano 894 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaDispõe sobre a concessão de Abono e Reajuste de Valores dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providencias.
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Gabinete do Prefeito Municipal de.Muritiba, 09 de setembro de 2011.
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Art. 2°. Fica estabelecido que a remuneração referente ao salário base dos Agentes
Comunitários de Saúde, a partir de 01 de setembro de 2011, passará a ser de R$700,00
(setecentos reais) mensais, correspondente ao acréscimo de 7,2% (sete vírgula dois por
cento).
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 1°. Fica. 0 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário
aos Agentes Comunitários de Saúde integrantes de seu quadro de servidores, em parcela
única relativa ao mês de agosto do corrente ano, no valor total de R$2.448.00 (Dois^mil
quatrocentos e quarenta e oito reais).
Parágrafo Primeiro - A distribuição individual do beneficio previsto no Caput do
presente artigo tomará como base o número de ACS registrados no cadastro de equipes e
profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, dividido pelo valor acima
referido.
Parágrafo Segundo: O abono será distribuído para os servidores que estão em
atividade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, Faz saber que a Câmara aprovou ei eu
sanciono a seguinte Lei, consubstanciada nos termos da Portaria n.° 1,599, de 9 de julho de
2011:
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
MURltÍBA
7,'.- /..r...,.,
Dispõe sobre a concessão de Abono e
Reajuste de Valores dos Vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde, e dá
outras providencias.
certifico que
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Muritiba
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°894 /2011, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
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