| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Abono e Reajuste de Valores dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providencias. |
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a Gabinete do Prefeito Municipal de.Muritiba, 09 de setembro de 2011. •k Art. 2°. Fica estabelecido que a remuneração referente ao salário base dos Agentes Comunitários de Saúde, a partir de 01 de setembro de 2011, passará a ser de R$700,00 (setecentos reais) mensais, correspondente ao acréscimo de 7,2% (sete vírgula dois por cento). Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 1°. Fica. 0 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário aos Agentes Comunitários de Saúde integrantes de seu quadro de servidores, em parcela única relativa ao mês de agosto do corrente ano, no valor total de R$2.448.00 (Dois^mil quatrocentos e quarenta e oito reais). Parágrafo Primeiro - A distribuição individual do beneficio previsto no Caput do presente artigo tomará como base o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, dividido pelo valor acima referido. Parágrafo Segundo: O abono será distribuído para os servidores que estão em atividade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, Faz saber que a Câmara aprovou ei eu sanciono a seguinte Lei, consubstanciada nos termos da Portaria n.° 1,599, de 9 de julho de 2011: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 MURltÍBA 7,'.- /..r...,., Dispõe sobre a concessão de Abono e Reajuste de Valores dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providencias. certifico que cnt •- z, KO MUftfc'- PIFÂNIO MARQUES SAMPAIO Muritiba Estado 2-^ üui AdmiRistfítivo ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO LEI N°894 /2011, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011 ...