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norma nº 899/2011

Tipo LEIS
Número / Ano 899 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaCria o Fundo Municipal Desenvolvimento Rural (FMDR) e dá outras providências."
native_id447

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MURltí^A
Art. 3° - Constitui receita do Fundo:
IV - Contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas
- Rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos
de natureza financeira.
serem
de
dá
III - Doações de pessoas físicas e jurídicas, privadas ou públicas, nacionais
ou internacionais.
V
disponíveis.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
I - Recursos orçamentários ou especiais destinados pelo Município Estado e
pela União.
II - Recursos oriundos de convênios atinentes a execução de políticas e
atividades para o meio rural, firmados pelo Município.
LEI MUNICIPAL n°: 899/2011 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 1° - Fica criado no Município de Muritiba o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural - FMDR, órgão captador e aplicador dos recursos a serem utilizados segundo
as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CMDRS.
• eL*
Art. 2° - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
(FMDR), serão destinados a incentivar os pequenos produtores rurais, com vistas a
elevação dos índices de produção e produtividade, através do desenvolvimento
integrado e sustentável, bem como a melhoria da sua condição sócio-econõmica,
nos programas e projetos preconizados no Plano Municipal de Desenvolvimeinto
Rural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVA e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
' B... /
“Cria o Fundo Municipal
Desenvolvimento Rural (FMDR) e
outras providências."
Parágrafo Único - A aplicação de recursos
dependerá da existência de disponibilidade em função dos programas a
cumpridos,
Art. 4° - Os recursos financeiros constituídos pela receita do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural, serão movimentados obrigatoriamente através de conta
especial mantida em estabelecimento bancário oficial de crédito.
. Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
■It .-v :
Prefeitura Municipal de Muritiba, 01 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável elegerá a Diretoria do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
dentre seus membros, composto por: Presidente, Vice - Presidente, Secretário e
Tesoureiro, por um mandato de 02 (dois) anos, renovável por um único período. ,
Art. 6° - A administração do Fundo deverá manter obrigatoriamente, os seguintes
registros e providências a serem apresentadas para aprovação do Executivo
Municipal:
Art. 5° - O Fundo será administrado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável.
III - Apresentar o Plano de Aplicação e a prestação de contas para avaliação
e aprovação.
Art 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Dr. Pedro Cortes. 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
yEPlFÂNIO WIÀRQUES SAMPAIO
’ Prefeito Municipal
I - Registro da movimentação contábil de recursos, sejam orçamentários ou
não, captados e repassados, inclusive os que forem oriundos de Convênios.
I
*
li - Manter o controle escriturai da movimentação orçamentária e financeira,
inclusive aplicações. !
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CâwaPB tia Vftpísaâoí-ee ^0 Mufltiba
estado da Bahia
Protocolo n." '7'
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Adminisuatwo

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