| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração da redação do art. 4°^ da Lei Municipal n° 719, de 22 de Novembro de 2005. referente ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) e dá outras providências” |
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MLÍRITÍ^À I Art. 4° - I - a) Um representante do órgão executivo municipal de Meio Ambiente; III - Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes na * diga Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 Dispõe sobre a Alteração da redação do art. 4°^ da Lei Municipal n° 719, de 22 de Novembro de 2005. referente ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) e dá outras providências”. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a) d) Um representante de Universidades ou Faculdades; O ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL n° 901/2011 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. FCi Pl jLíLâGG NcSTâ DAÍã, C/ FlXAÇAO NO MUfiAt DE EDiTAIS. Prefeitura Municipal de Muritiba, 01 de dezembro de 2011, Cjàwara de VepfiadQfei áe MUfítíba Estado 03 B: hig Protocolo Em maria Gomas Nonato Aux. AriminisUalivo O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica modificada a alínea “a”, inciso “1” e alínea “d” do inciso “H” do artigo 4° da Lei Municipal n° 719, de 22 de Novembro de 2005, que “Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente”, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2° - Acrescer-se-á ao artigo 4° da referida lei o Parágrafo Único que terá a seguinte redação: Parágrafo Único - A Presidência do CMMA será exercida por urh dos Membros do Conselho eleito em escolha direta pelos demais membros do conselho. Art. 3° Lei N° 719/2005. EPIFÂNIO MAfáaUES SAMPAIO Prefeito Municipal