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norma nº 901/2011

Tipo LEIS
Número / Ano 901 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaDispõe sobre a Alteração da redação do art. 4°^ da Lei Municipal n° 719, de 22 de Novembro de 2005. referente ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) e dá outras providências”
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MLÍRITÍ^À
I
Art. 4° -
I -
a) Um representante do órgão executivo municipal de Meio Ambiente;
II￾I
- Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes na
*
diga
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
Dispõe sobre a Alteração da redação do art. 4°^ da Lei
Municipal n° 719, de 22 de Novembro de 2005. referente
ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) e dá
outras providências”.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
a)
d) Um representante de Universidades ou Faculdades;
O ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL n° 901/2011 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
FCi Pl jLíLâGG NcSTâ DAÍã, C/ FlXAÇAO
NO MUfiAt DE EDiTAIS.
Prefeitura Municipal de Muritiba, 01 de dezembro de 2011,
Cjàwara de VepfiadQfei áe MUfítíba
Estado 03 B: hig
Protocolo
Em
maria Gomas Nonato
Aux. AriminisUalivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica modificada a alínea “a”, inciso “1” e alínea “d” do inciso “H” do
artigo 4° da Lei Municipal n° 719, de 22 de Novembro de 2005, que “Cria o Conselho
Municipal do Meio Ambiente”, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2° - Acrescer-se-á ao artigo 4° da referida lei o Parágrafo Único que
terá a seguinte redação:
Parágrafo Único - A Presidência do CMMA será exercida por urh dos
Membros do Conselho eleito em escolha direta pelos demais membros do conselho.
Art. 3°
Lei N° 719/2005.
EPIFÂNIO MAfáaUES SAMPAIO
Prefeito Municipal

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