| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar e assinar convênios e outras avenças junto às entidades que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
a‘)' -1 Ofício !!<’ 094/2023. Muritiba, 22 de agosto de 2023. Glauber Reis do Sacramento ' n.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores. Câmara de Vereadores Poder Legislativo Municipal ò Muritiba - Bahia £:icelentissimo Senhor Vereador-Presidente; compor acervo desta Casa. Atenciosamente, BRIVBLT IRO COSTA ARAÚJO CHBFB DB GABINBTB Rua Dr. Padro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 - CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETÉ DO PREFEITO Cl íCâmara de Vereadores de Muritiba Estado da ãa.hia_ Protocolo n ® ........ ....... •KIMUIUJllHiUi juía:................. No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a <ossa Excelência, cópias das Leis números, 1.238/2023, e 1.239/2023, para **Autoriza o Convênios e outras às e dá avenças entidades que outras O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Muritiba propôs e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Junto especifica, providências^. LEI MUNICIPAL N“ 1.239/2023 De 18 de agosto de 2023. End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - C^: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46 Em.. Art. 1® Chefe do Poder Executivo a celebrar e assinar - Fica autorizada a celebração de Termo de Convênio, Termo de Parceria, Termo de Adesão, Contratos de Repasse e instrumentos afins, inclusive Termos Aditivos, entre o Município de Muritiba e a CAMARA DE TURISMO DA BAIA DE TODOS OS SANTOS - CTBTS, associação privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ n® 42.473.881/0001-08, sediada à Avenida SETE DE SETEMBRO, n® 89, Bairro DOIS DE JULHO, Salvador/BA, CEP 40.060-000, visando o repasse de recursos com o intuito de possibilitar que o Município ingresse na condição de associado à referida instituição, sendo que o repasse não deverá ser superior a R$12.000,00 (doze mil reais) anuais. Art. 2® - Para fazer face as Despesas Decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, caso necessário, até o limite de <» Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Muritiba - BA, 18 de agosto de 2023. Danilo, t R$12.000,00 (doze mil reais), elemento de despesa; 33.90.39.00.000. Unidade: Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer. Art. 3® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ^qu^Dias Sampaio feito Municipal End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504^)001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46