| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão, fiscalização, condições e liberação de Alvará Municipal para instalação de PARQUES DE DIVERSÃO e CIRCOS no Município de Muritiba, e dá outras providências |
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I •íi 1 ! espetáculos circènses, em observância da Lei 8480/2003. j f O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340‘000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 "Dispõe sobre a permissão, fiscalização, condições e liberação de Alvará Municipal para instalação de PARQUES DE DIVERSÃO e CIRCOS no Município de Muritiba, e dá outras providências” Art. 2°. Os Parques de diversão e circos deverão desmontar toda estrutura necessária para seus respectivos funcionamentos até o ultimo dia constante do Alvará de Localização, devendo recuperar qualquer dano causado em logradouro público que seja decorrente de sua atividade. Art, r. A instalação de Parques de Diversão e Circos no Município de Muritiba - Estado da Bahia, para utilização por crianças, adolescentes e adultos, fica permitida em Praças Públicas, mediante Alvará de funcionamento expedido pelo Poder Executivo, após comprovação de Segurança por documentação apropriada liberada por Órgãos fiscalizadores. Parágrafo Único - A documentação referida neste artigo, para liberação .do Alvará Municipal deverá conter: MUftAt - EOiWS. . ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO LEI N“ 906/2011 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. 1. Alvará de autorização provisória, conforme previsto na Lei Municipal: 2. Autorização da Prefeitura Municipal para a utilização da ár^a; 3. Licença da Vigilância Sanitária; 4. ART - Atestado de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; j 5. Vistoria pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia - Comando Regional; 6. Termo de Responsabilidade assinado por profissional legalmente habilitado, engenheiro mecânico, atestando sua responsabilidade pjela instalação da parte física, bem como de todos os equipamentos instalados, atestando Segurança na instalação e funcionamento dos mesmos, 7. Termo de compromisso do proprietário do‘empreendimento de que se responsabilizará pela limpeza do espaço após encerrar as atividades; 8. Declaração do proprietário do circo de que não utilizará animais para .1,,^ _ i-_ _ „AI o a or\i'~ir\r\o múritÍ^ f Gabinete o Prefeito do Município de Muritiba, 16 de dezembro de 2011. I I A!O í I I » I Rua Dr. Pedro Cortes, 26 ~ Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 Projeto de Lei de Autoria da Excelentíssima Senhora, SUED MARIA MOREIRA TOSTA, Vereadora do Município de Muritiba, < Art, 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. MURltÍBÀ /f... .... . Edson ilfl Silva Costa ^ux. Adrnnnsvativo PIFÂNIO M>^UES SAIV Prefeito do Município Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da Ba^ Protocolo ' Em ........ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, fica estipulada multa de 1000 (Hum Mil) UFM e a proibição de funcionar no Município de Muritiba pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data da infração. ;