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norma nº 906/2011

Tipo LEIS
Número / Ano 906 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDispõe sobre a permissão, fiscalização, condições e liberação de Alvará Municipal para instalação de PARQUES DE DIVERSÃO e CIRCOS no Município de Muritiba, e dá outras providências
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espetáculos circènses, em observância da Lei 8480/2003.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340‘000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
"Dispõe sobre a permissão, fiscalização,
condições e liberação de Alvará Municipal
para instalação de PARQUES DE
DIVERSÃO e CIRCOS no Município de
Muritiba, e dá outras providências”
Art. 2°. Os Parques de diversão e circos deverão desmontar toda estrutura
necessária para seus respectivos funcionamentos até o ultimo dia constante do
Alvará de Localização, devendo recuperar qualquer dano causado em logradouro
público que seja decorrente de sua atividade.
Art, r. A instalação de Parques de Diversão e Circos no Município de
Muritiba - Estado da Bahia, para utilização por crianças, adolescentes e adultos, fica
permitida em Praças Públicas, mediante Alvará de funcionamento expedido pelo
Poder Executivo, após comprovação de Segurança por documentação apropriada
liberada por Órgãos fiscalizadores.
Parágrafo Único - A documentação referida neste artigo, para liberação .do
Alvará Municipal deverá conter:
MUftAt - EOiWS. .
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N“ 906/2011 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
1. Alvará de autorização provisória, conforme previsto na Lei Municipal:
2. Autorização da Prefeitura Municipal para a utilização da ár^a;
3. Licença da Vigilância Sanitária;
4. ART - Atestado de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREA -
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; j
5. Vistoria pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia - Comando
Regional;
6. Termo de Responsabilidade assinado por profissional legalmente
habilitado, engenheiro mecânico, atestando sua responsabilidade pjela
instalação da parte física, bem como de todos os equipamentos instalados,
atestando Segurança na instalação e funcionamento dos mesmos,
7. Termo de compromisso do proprietário do‘empreendimento de que se
responsabilizará pela limpeza do espaço após encerrar as atividades;
8. Declaração do proprietário do circo de que não utilizará animais para
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Gabinete o Prefeito do Município de Muritiba, 16 de dezembro de 2011.
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Rua Dr. Pedro Cortes, 26 ~ Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
Projeto de Lei de Autoria da Excelentíssima Senhora, SUED MARIA MOREIRA
TOSTA, Vereadora do Município de Muritiba, <
Art, 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as
disposições em contrário.
MURltÍBÀ /f... .... .
Edson ilfl Silva Costa
^ux. Adrnnnsvativo
PIFÂNIO M>^UES SAIV
Prefeito do Município
Câmara de Vereadores de Muritiba
Estado da Ba^
Protocolo '
Em ........
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - em caso de descumprimento do disposto no caput deste
artigo, fica estipulada multa de 1000 (Hum Mil) UFM e a proibição de funcionar no
Município de Muritiba pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data da infração. ;

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