| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de concessão de ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em caráter excepcional, aos profissionais da Carreira do Magistério Público Municipal em efetivo exercício de suas atividades na Educação Básica, em consonância com a' Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 |
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.‘-■1 ! de de Art. 3°. A distribuição dos recursos através de rateio obedecerá aos seguintes critérios: ■/ § 2°. Consideram-se profissionais em efetivo exercício, aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o governo municipal, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para a municipalidade, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. | Art. 2°. A distribuição de recursos aos profissionais do magistério previstos nesta Lei terá como base de cálculo as transferências do FUNDEB no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA 1 _ _____________ _ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 , GABINETE DO PREFEITO LÉrN° DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, não sendo cumprido o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB', na remuneração dos profissionais em efetivo exercício no magistério, previsto na Lei Federal n°. 11.494, de 20 de junho de 2007, a efetuar a divisão da diferença apurada para o atingimento do índice legai, em forma de rateio.- IviURITÍBA /..r,. .....z-z.., § 1°. Entendem-se como profissionais do magistério da educação docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e i coordenação pedagógica. Dispõe sobre a autorização de concessão ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Êducaçàp - FUNDEB, em caráter excepcional, aos profissionais da Carreira do Magistério Público Municipal em efetivo exercício de suas atividades na Educação Básica, em consonância com a' Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007. w i '3 I número de profissionais, t ! Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 23 de dezembro de 2011. II PAIO I I í I I II - 0 rateio observará a proporcionalidade dos meses trabalhados, inclusive para os servidores que se desligaram no decorrer do exercício financeiro. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA* PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO I í § 1°, O ganho adicional poderá ser concedido em mais de uma cota, em folha de ' pagamento especifica para esse fim. § 2°. O ganho adicional ora concedido não será incorporado, para nenhum efeito, aos vencimentos dos profissionais beneficiados, nem computado para qualquer outro beneficio i I Art. 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por ser despesa já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2010.. I 1- .. I • I' I • II n 1, .. , ‘. I .. iS/IURITIBA EPiFÁNio Marques áí Prefeito Municipal I - 0 valor a ser pago aos profissionais do magistério será o valor obtido da divisão do valor faltante para atingir o percentual mínimo exigido pelo independentemente dos valores individuais de remuneração. eômara de Vereadoroe d» Muritiba Estado ós Protocpip n.“ Em Edson da Silva Costa Aux. AdíuiióSirativo