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norma nº 909/2011

Tipo LEIS
Número / Ano 909 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaDispõe sobre a autorização de concessão de ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em caráter excepcional, aos profissionais da Carreira do Magistério Público Municipal em efetivo exercício de suas atividades na Educação Básica, em consonância com a' Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007
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Art. 3°. A distribuição dos recursos através de rateio obedecerá aos seguintes critérios:
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§ 2°. Consideram-se profissionais em efetivo exercício, aqueles em atuação efetiva no
desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular vinculação contratual,
temporária ou estatutária, com o governo municipal, não sendo descaracterizado por
eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para a municipalidade, que
não impliquem rompimento da relação jurídica existente. |
Art. 2°. A distribuição de recursos aos profissionais do magistério previstos nesta Lei terá
como base de cálculo as transferências do FUNDEB no período de janeiro a dezembro do 
exercício financeiro.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
1 _ _____________ _
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, Faz saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
, GABINETE DO PREFEITO
LÉrN° DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, não sendo cumprido o percentual mínimo de
60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB', na
remuneração dos profissionais em efetivo exercício no magistério, previsto na Lei Federal
n°. 11.494, de 20 de junho de 2007, a efetuar a divisão da diferença apurada para o
atingimento do índice legai, em forma de rateio.-
IviURITÍBA
/..r,. .....z-z..,
§ 1°. Entendem-se como profissionais do magistério da educação docentes, profissionais
que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e i
coordenação pedagógica.
Dispõe sobre a autorização de concessão
ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Êducaçàp -
FUNDEB, em caráter excepcional, aos
profissionais da Carreira do Magistério Público
Municipal em efetivo exercício de suas atividades
na Educação Básica, em consonância com a' Lei
Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007.
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número de profissionais,
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, 23 de dezembro de 2011.
II PAIO
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I
I
II - 0 rateio observará a proporcionalidade dos meses trabalhados, inclusive para os
servidores que se desligaram no decorrer do exercício financeiro.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA*
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
I
í
§ 1°, O ganho adicional poderá ser concedido em mais de uma cota, em folha de '
pagamento especifica para esse fim.
§ 2°. O ganho adicional ora concedido não será incorporado, para nenhum efeito, aos
vencimentos dos profissionais beneficiados, nem computado para qualquer outro beneficio
i
I
Art. 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por ser despesa já prevista na
Lei Orçamentária Anual de 2010..
I 1- .. I • I' I • II n 1, .. , ‘. I ..
iS/IURITIBA
EPiFÁNio Marques áí
Prefeito Municipal
I - 0 valor a ser pago aos profissionais do magistério será o valor obtido da divisão do valor
faltante para atingir o percentual mínimo exigido pelo
independentemente dos valores individuais de remuneração.
eômara de Vereadoroe d» Muritiba
Estado ós
Protocpip n.“
Em
Edson da Silva Costa
Aux. AdíuiióSirativo

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