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norma nº 910/2012

Tipo LEIS
Número / Ano 910 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDispõe sobre o Reajuste de Valores dos Vencimentos do Salário Base dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias.
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J
Art. 3®. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, 16 de fevereiro de 2012.
1.
Art. 1®. Fica estabelecido que o vencimento referente ao salário base dos
Agentes de Combate às Endemias do Município de Muritiba, a partir de 01 de
fevereiro de 2012, passará a ser de R$700,00 (setecentos reais) mensais.
Art. 2®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1° de fevereiro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Teiefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 910/2012, DeTg DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre o Reajuste de Valores
dos Vencimentos do Salário Base
dos Agentes de Combate às
Endemias e dá outras providencias. c/ rIXAÇAO A•;C
ErA ..dí:
CBRAWCBDEwIBÍ^
Edson óa Silva Costa
DirelotGetal
ÍpIFÂNIO MAROÍeS SAMPAIO
Prefeito Municipal
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Protocolo a/

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