| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reajuste de Valores dos Vencimentos do Salário Base dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias. |
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J Art. 3®. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, 16 de fevereiro de 2012. 1. Art. 1®. Fica estabelecido que o vencimento referente ao salário base dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Muritiba, a partir de 01 de fevereiro de 2012, passará a ser de R$700,00 (setecentos reais) mensais. Art. 2®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Teiefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 910/2012, DeTg DE FEVEREIRO DE 2012. Dispõe sobre o Reajuste de Valores dos Vencimentos do Salário Base dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias. c/ rIXAÇAO A•;C ErA ..dí: CBRAWCBDEwIBÍ^ Edson óa Silva Costa DirelotGetal ÍpIFÂNIO MAROÍeS SAMPAIO Prefeito Municipal bbX' Protocolo a/