| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | Cria cargos para provimento efetivo através de Concurso Público no âmbito da Câmara de Vereadores de Muritiba, na forma de Lei |
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LEI N". 911/2012 DE 27 DE MARÇO DE 2012. 1 Gabinete do Prefeito do Município de Muritiba, em 12 de março de 2012. 4 PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de provimento efetivo criados no ANEXO I desta Lei serão providos através de concurso público. Art. 2® - Os vencimentos iniciais, cargas horárias e requisitos específicos e de escolaridade dos cargos descritos no ANEXO I desta Lei estão definidos pelo ANEXO II deste diploma legal. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PARÁGRAFO ÚNICO. Além dos requisitos específicos constantes no ANEXO II desta Lei, serão realizados exames médicos e psicológicos admissionais, definidos no edital do certame. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 Art. 1® - Ficam criados os cargos descritos no ANEXO I desta Lei, os quais são acrescidos a estrutura dos cargos efetivos da Câmara de Vereadores de Muritiba - Bahia, criado pela Lei Municipal n° 785 de 11 de dezembro de 2007. CERTIFICO 01IF4-6g/- > FOI PUBLICADO NESTA DATA C/ FIXAÇÃO NO MURAL DE EDITAIS. EM ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO “Cria cargos para provimento efetivo através de Concurso Público no âmbito da Câmara de Vereadores de Muritiba, na forma de Lei”. Edson da Silva Costa Diretor Geral IFANIO MARQUES SAMPAIO Prefeito Municipal «T1F1C0 QUE FC4 SâMÔNADÂffl nliwimilli iw ■»■■■■ o Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da Bal^ Protocolo n? -a ........ ANEXO I CARGO QUANTIDADE DESCRIÇÃO 01 01 41 k Nomenclatura, quantidade e descrição de Cargos para provimento efetivo através de concurso público na Câmara de Vereadores de Muritiba. Controlador Interno Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO MURITIBA Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação; exercer o controle sobre o uso e guarda de bens; avaliar a execução de contratos, convênios, metas e limites constitucionais e legais; comunicar à Mesa da Câmara de Vereadores qualquer irregularidade ou ilegalidade que tenha conhecimento; coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o controle Externo; assessorar a administração; interpretar e pronunciar sobre a legislação pertinente; realizar auditoria interna; avaliar o cumprimento de metas, programas e objetivos; acompanhar os limites constitucionais e legais; revisar e emitir parecer quando solicitado; representar ao TCM/BA sobre irregularidades e ilegalidades; comprovar a legalidade e legitimidade de atos e fatos administrativos; agregar valor ao resultado da organização; apresentar subsídio para aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles; orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores; economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos; verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando 0 cumprimento das metas; elaborar, apreciar e submeter a Mesa Diretora estudos e propostas de diretrizes, e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal; orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execução de despesas, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e o balanço geral da Câmara; orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal a qualquer título; realizar quaisquer atos inerentes e afins a sua função de controlador interno. Operador de Som e Vídeo Operar os equipamentos de som e vídeo da Câmara de Vereadores de Muritiba, em todos os tipos de sessões previstas na Lei Orgânica do Município de Muritiba e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Muritiba, bem como nas audiências públicas e todas as vezes que for solicitado para outros eventos pela Mesa Diretiva do Poder Legislativo Municipal; comunicar a Mesa Diretiva do Poder Legislativo municipal a necessidade de manutenção ou reparo nos equipamentos de som e vídeo; zelar pela preservação dos equipamentos de som e vídeo da Câmara de Vereadores de Muritiba; realizar quaisquer atos inerentes e afins a sua função de operador de som e vídeo. íf m ca |5* ANEXO n CARGA HORÁRIA E REQUISITOS Cargos com provimento por concurso público CARGO E 1.700,00 40 Nível médio Operador de som 623,00 40 e prova e vídeo Controlador Interno VENCIMENTO INICIAL (R$) CARGA HORÁRIA (H) Nível médio prática ESCOLARIDADE REQUISITOS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 i J muritiba