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norma nº 911/2012

Tipo LEIS
Número / Ano 911 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaCria cargos para provimento efetivo através de Concurso Público no âmbito da Câmara de Vereadores de Muritiba, na forma de Lei
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LEI N". 911/2012 DE 27 DE MARÇO DE 2012.
1
Gabinete do Prefeito do Município de Muritiba, em 12 de março de 2012.
4
PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de provimento efetivo criados no ANEXO I desta Lei serão
providos através de concurso público.
Art. 2® - Os vencimentos iniciais, cargas horárias e requisitos específicos e de escolaridade dos
cargos descritos no ANEXO I desta Lei estão definidos pelo ANEXO II deste diploma legal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO. Além dos requisitos específicos constantes no ANEXO II desta Lei,
serão realizados exames médicos e psicológicos admissionais, definidos no edital do certame.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
Art. 1® - Ficam criados os cargos descritos no ANEXO I desta Lei, os quais são acrescidos a
estrutura dos cargos efetivos da Câmara de Vereadores de Muritiba - Bahia, criado pela Lei
Municipal n° 785 de 11 de dezembro de 2007.
CERTIFICO 01IF4-6g/- >
FOI PUBLICADO NESTA DATA
C/ FIXAÇÃO NO MURAL DE EDITAIS.
EM
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
“Cria cargos para provimento efetivo através
de Concurso Público no âmbito da Câmara
de Vereadores de Muritiba, na forma de Lei”.
Edson da Silva Costa
Diretor Geral
IFANIO MARQUES SAMPAIO
Prefeito Municipal
«T1F1C0 QUE
FC4 SâMÔNADÂ￾ffl nliwimilli iw ■»■■■■ o
Câmara de Vereadores de Muritiba
Estado da Bal^
Protocolo n?
-a ........
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01
01
41
k
Nomenclatura, quantidade e descrição de Cargos para provimento efetivo através de
concurso público na Câmara de Vereadores de Muritiba.
Controlador
Interno
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
MURITIBA
Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas
administrativos afetos à sua área de atuação; exercer o controle
sobre o uso e guarda de bens; avaliar a execução de contratos,
convênios, metas e limites constitucionais e legais; comunicar à
Mesa da Câmara de Vereadores qualquer irregularidade ou
ilegalidade que tenha conhecimento; coordenar as atividades do
Sistema de Controle Interno; apoiar o controle Externo; assessorar
a administração; interpretar e pronunciar sobre a legislação
pertinente; realizar auditoria interna; avaliar o cumprimento de
metas, programas e objetivos; acompanhar os limites
constitucionais e legais; revisar e emitir parecer quando solicitado;
representar ao TCM/BA sobre irregularidades e ilegalidades;
comprovar a legalidade e legitimidade de atos e fatos
administrativos; agregar valor ao resultado da organização;
apresentar subsídio para aperfeiçoamento dos processos, da gestão
e dos controles; orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores; economicidade
e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos; verificar
a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando
0 cumprimento das metas; elaborar, apreciar e submeter a Mesa
Diretora estudos e propostas de diretrizes, e ações que objetivem a
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração
Pública Municipal; orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de
execução de despesas, inclusive a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade; emitir relatório, por ocasião do
encerramento do exercício, sobre as contas e o balanço geral da
Câmara; orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos
aos atos de admissão e desligamento de pessoal a qualquer título;
realizar quaisquer atos inerentes e afins a sua função de
controlador interno.
Operador de
Som e Vídeo
Operar os equipamentos de som e vídeo da Câmara de Vereadores
de Muritiba, em todos os tipos de sessões previstas na Lei Orgânica
do Município de Muritiba e no Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Muritiba, bem como nas audiências públicas e todas
as vezes que for solicitado para outros eventos pela Mesa Diretiva
do Poder Legislativo Municipal; comunicar a Mesa Diretiva do
Poder Legislativo municipal a necessidade de manutenção ou
reparo nos equipamentos de som e vídeo; zelar pela preservação
dos equipamentos de som e vídeo da Câmara de Vereadores de
Muritiba; realizar quaisquer atos inerentes e afins a sua função de
operador de som e vídeo.
íf
m
ca
|5*
ANEXO n
CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
Cargos com provimento por concurso público
CARGO E
1.700,00 40 Nível médio
Operador de som 623,00 40 e prova
e vídeo
Controlador
Interno
VENCIMENTO
INICIAL (R$)
CARGA
HORÁRIA (H)
Nível médio
prática
ESCOLARIDADE
REQUISITOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
i
J
muritiba

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