| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão . geral e anual de remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Legislativo, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição e o art. 13, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Muritiba, referente ao exercício 2011 e dá outras providências |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Gabinete do Prefeito do Município de Muritiba, em 09 de abril de 2012. .•whlta'’’'® Art. 1°. Ficam reajustadas as remunerações dos servidores públicos do Poder legislativo do Município de Muritiba. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 CTOFICOQUEAí^ü^^/-?'^ FOI âÂfôlÔNADA Ê® w BITUnA MC» W Ic > RA faX lyiURITIBÀ Art. 2°. O Percentual da Revisão Geral do Aumento será de 10% (dez por cento), ressalvado o disposto no Parágrafo Único, desde artigo. Parágrafo Único: A revisão anual de salário incidirá sobre o salário base recebido pelos servidores mencionados no art. 1°, antes do aumento do salário mínimo em janeiro de 2012, inclusive para os servidores que tiveram seus proventos reajustados automaticamente em 01.01.2012, por força da vedação de remuneração inferior ao Salário Mínimo Nacional, conforme dispõe o art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Muritiba- Ba, vedada a acumulação de índices. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Lei n° 912, de 09 de abril de 2012. ■aSíS, CKrXTXfiCCrüi PUBLIKÍJO SATA Ci nXAÇÃO HO i>ÍijS.AL l?A íAmTAIS. FM o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, no uso de suas atribuições legais, com base legal no Art. 13 do inciso IX e X e Art. 59, inciso III, todos da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e eu SACIONO a seguinte Lei: Dispõe sobre a revisão . geral e anual de remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Legislativo, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição e o art. 13, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Muritiba, referente ao exercício 2011 e dá outras providências. ________QUEséAMPAIO Câmara de Bahia Prefeito Municipal protocolo Salvador doííantos Aguiar Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, PresidefiteetíWãrWiirjftlntíínio Souza Silva, Vice - Presidente Robson Nascimento, 1° Secretário Julivaldo Vieira dos Santos, 2° Secretário Josenitson Dias dos Santos.