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norma nº 912/2012

Tipo LEIS
Número / Ano 912 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDispõe sobre a revisão . geral e anual de remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Legislativo, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição e o art. 13, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Muritiba, referente ao exercício 2011 e dá outras providências
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Gabinete do Prefeito do Município de Muritiba, em 09 de abril de 2012.
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Art. 1°. Ficam reajustadas as remunerações dos servidores públicos do Poder legislativo
do Município de Muritiba.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
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Art. 2°. O Percentual da Revisão Geral do Aumento será de 10% (dez por cento),
ressalvado o disposto no Parágrafo Único, desde artigo.
Parágrafo Único: A revisão anual de salário incidirá sobre o salário base recebido pelos
servidores mencionados no art. 1°, antes do aumento do salário mínimo em janeiro de
2012, inclusive para os servidores que tiveram seus proventos reajustados
automaticamente em 01.01.2012, por força da vedação de remuneração inferior ao Salário
Mínimo Nacional, conforme dispõe o art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal e a Lei
Orgânica do Município de Muritiba- Ba, vedada a acumulação de índices.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 912, de 09 de abril de 2012.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, no uso de suas atribuições legais, com base
legal no Art. 13 do inciso IX e X e Art. 59, inciso III, todos da Lei Orgânica do Município,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e eu SACIONO a seguinte Lei:
Dispõe sobre a revisão . geral e anual de
remuneração e do subsídio dos servidores públicos
do Poder Legislativo, de que trata o art. 37, inciso
X, da Constituição e o art. 13, inciso X, da Lei
Orgânica do Município de Muritiba, referente ao
exercício 2011 e dá outras providências.
________QUEséAMPAIO
Câmara de Bahia Prefeito Municipal
protocolo
Salvador doííantos Aguiar
Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, PresidefiteetíWãrWiirjftlntíínio
Souza Silva, Vice - Presidente Robson Nascimento, 1° Secretário Julivaldo Vieira dos
Santos, 2° Secretário Josenitson Dias dos Santos.

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