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norma nº 1240/2023

Tipo LEIS
Número / Ano 1240 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito que especifica, e dá outras providências.
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Executivo
de crédito
a
que
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA
BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 ~ Centro - Muritfba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46
LEI MUNICIPAL N° 1.240/2023
DE 31 de agosto de 2023.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Art. 2®. Fica, ainda, o Município autorizado a ceder e/ou
vincular por todo o tempo de vigência da operação de crédito e até sua
liquidação, em caráter irrevogável e irretratável:
I - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de
transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações - ICMS de sua titularidade, de que
trata o art. 158, IV da Constituição Federal;
"Autoriza o Poder
contratar operação
especifica, e dá outras providencias."
Art. 1® -Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
operação de crédito com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do
Estado da Bahia S/A, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões)
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de
Operação de Crédito com o setor público, e as condições específicas
aprovadas pela DESENBAHIA para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão destinados à execução de obras e serviços
de Infraestrutura Urbana e Saneamento.
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em sua
independentemente de nova autorização.
Art. 3®. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a constituir
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ficando a a as
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Art. 4®. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
no prazo de trinta dias, contados da contratação da operação de crédito
autorizada por esta Lei, cópia do respectivo instrumento contratual.
II - como garantia do pagamento do crédito concedido, as
receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de
que trata o art. 159, I, b da Constituição Federal.
Parágrafo Único - As receitas indicadas nos incisos anteriores
serão alteradas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser
estabelecidas constitucionalmente em sua substituição,
a DESENBAHIA, em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior,
recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que
trata esta Lei.
§1®. As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão
exigidas nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder
Executivo, ficando a DESENBAHIA autorizada a requerer
transferências dos referidos recursos para quitação dos débitos
diretamente ás instituições financeiras depositárias.
§ 2®. Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no
inciso 11 do artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo
se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às
parcelas vencidas e não pagas da dívida.
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Muritiba - BA, 31 de agosto de 2023.
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End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-45
Danilo Marques Dias Sampaio
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Art. 6®. Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar as
providências necessárias para viabilizar a contratação da operação de
crédito, inclusive efetuar o pagamento de tarifas beincárias, abrir créditos
adicionais ao orçamento, se necessários, destinados ao pagamento das
obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e
que se vençam neste exercicio, bem como para assegurar a participação
de recursos próprios nas inversões necessárias para implantação dos
projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de
inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a
realização do programa autorizado nesta Lei, podendo promover
quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Lei.
Art. 7®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n®
1.170/2021, que “autoriza o Município a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal”.
orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos às operações de crédito a que
se refere o art. 1® desta Lei
QUINTA-FEIRA - 31 DE AGOSTO DE 2023 - ANO VII - EDIÇÃO N’ 149
Ediçflo eletrônica disponível no site www.pmmuritlba.transparentl8ofldaiba.cowi.br e garantido sua autentiddade por certificada digitai ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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• LEI MUNICIPAL N2 1240/2023: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
QUE ESPECIFICA.
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
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LTDA:08241186000182
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iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Murítiba-Ba |Tel; 75 3424-2811| Gestor(a)i Danilo Marques DiasSampaio|
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31 DE AGOSTO DE 2023
ANO VII-EDIÇÃO N* 149
LEI MUNICIPAL N** 1.240/2023
DE 31 de agosto de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA
BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
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End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murltlba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000/Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46
www.muritíba.ba.gov.br
Alt. 1® -Fica o Poder Executivo autori2ado a contratar e garantir
operação de crédito com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do
Estado da Bahia S/A, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões)
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de
Operação de Crédito com o setor público, e as condições específicas
aprovadas pela DESENBAHIA para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão destinados à execução de obras e serviços
de Infraestrutura Urbana e Saneamento.
"Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito que
especifica, e dá outras providencias."
Art. 2®. Fica, ainda, o Município autorizado a ceder e/ou
vincular por todo o tempo de vigência da operação de crédito e até sua
liquidação, em caráter irrevogável e irretratável:
I - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de
transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações - ICMS de sua titularidade, de que
trata o art. 158, IV da Constituição Federal;
® DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.ornmuntiba.transoarenciaofici3lba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
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II
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independentemente de nova autorização.
Art. 3®. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a constituir
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dos referidos recursos
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Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-28111 Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaío|
exigidas
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transferências
QUINTA-FEIRA
31 DE AGOSTO DE 2023
ANO VII-EDIÇÃO N* 149
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.S04/0001-46
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Art. 4®. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
no prazo de trinta dias, contados da contratação da operação de crédito
autorizada por esta Lei, cópia do respectivo instrumento contratual.
Edição eletrônica disponível no site www.prnmuritiba.transparenciaoficialbaxom.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
A DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Parágrafo Único - As receitas indicadas nos incisos anteriores
serão alteradas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser
estabelecidas constitucionalmente em sua substituição.
§1°. As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão
vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder
ficando a DESENBAHIA autorizada
End: Rua Dr. Padro Cortes, 26 - Centro - Muritíba - Bahia - CEP: 44.340-000
Tel: (75) 3424-4000/Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001^6
www.muntiba.ba.gov.br
como garantia do pagamento do crédito concedido, as
receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de
que trata o art. 159,1, b da Constituição Federal.
requerer
para quitação dos débitos
diretamente às instituições financeiras depositárias.
§ 2®. Em se tratêindo do recebimento dos recursos referidos no
inciso 11 do artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo
se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às
parcelas vencidas e não pagas da dívida.
a DESENBAHIA, em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior, os
recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que
trata esta Lei.
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Art. 5®. orçamentos
Muritiba - BA, 31 de agosto de 2023.
[Rt^Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3^
I1| Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaiol
QUINTA-FEIRA
31 DE AGOSTO DE 2023
ANO VIÍ-EDIÇAO NnAS
End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba -Bahia - CEP: 44.3404J00
Tel: (75) 3424-4000/Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.S04AI001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFErrURA MUNICIPAL DE MURITIBA
CNPJ: 13.828.504/0001-46
Danilo Ma^ifÉ^Di^'Sampaio
Préfeito Municipal
Edição eletrônica disponível no site www.
w
BDIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações
pagamentos dos encargos anuais, relativos às operações de crédito a que
se refere o art. 1° desta Lei
Art. 7®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições era contrário, especialmente a Lei Municipal n°
1.170/2021, que “autoriza o Município a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal”.
e aos
Art. 6®. Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar as
providências necessárias para viabilizar a contratação da operação de
crédito, inclusive efetuar o pagamento de tarifas bancárias, abrir créditos
adicionais ao orçamento, se necessários, destinados ao pagamento das
obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e
que se vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação
de recursos próprios nas inversões necessárias para implantação dos
projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de
inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a
realização do programa autorizado nesta Lei, podendo promover
quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Lei.

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