| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito que especifica, e dá outras providências. |
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Executivo de crédito a que O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 ~ Centro - Muritfba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004 - CNPJ: 13.828.504/0001-46 LEI MUNICIPAL N° 1.240/2023 DE 31 de agosto de 2023. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Art. 2®. Fica, ainda, o Município autorizado a ceder e/ou vincular por todo o tempo de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, em caráter irrevogável e irretratável: I - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS de sua titularidade, de que trata o art. 158, IV da Constituição Federal; "Autoriza o Poder contratar operação especifica, e dá outras providencias." Art. 1® -Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de Operação de Crédito com o setor público, e as condições específicas aprovadas pela DESENBAHIA para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão destinados à execução de obras e serviços de Infraestrutura Urbana e Saneamento. "sS' ' Iseasf em sua independentemente de nova autorização. Art. 3®. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a constituir os ficando a a as End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Art. 4®. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópia do respectivo instrumento contratual. II - como garantia do pagamento do crédito concedido, as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de que trata o art. 159, I, b da Constituição Federal. Parágrafo Único - As receitas indicadas nos incisos anteriores serão alteradas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, a DESENBAHIA, em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior, recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que trata esta Lei. §1®. As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão exigidas nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA autorizada a requerer transferências dos referidos recursos para quitação dos débitos diretamente ás instituições financeiras depositárias. § 2®. Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso 11 do artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da dívida. .,1 Art. 5®. Os b Muritiba - BA, 31 de agosto de 2023. t 1 End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000 /Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-45 Danilo Marques Dias Sampaio Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Art. 6®. Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para viabilizar a contratação da operação de crédito, inclusive efetuar o pagamento de tarifas beincárias, abrir créditos adicionais ao orçamento, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e que se vençam neste exercicio, bem como para assegurar a participação de recursos próprios nas inversões necessárias para implantação dos projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 7®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n® 1.170/2021, que “autoriza o Município a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal”. orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos às operações de crédito a que se refere o art. 1® desta Lei QUINTA-FEIRA - 31 DE AGOSTO DE 2023 - ANO VII - EDIÇÃO N’ 149 Ediçflo eletrônica disponível no site www.pmmuritlba.transparentl8ofldaiba.cowi.br e garantido sua autentiddade por certificada digitai ICP-BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE £1 ‘r tr ‘AlilLL»' >-- írt \: LUj-t tP. • LEI MUNICIPAL N2 1240/2023: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO QUE ESPECIFICA. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA MURITIBA PUBLIC». I ’ í • 1 • j f ' 2'2 ‘ i L"| R REDE GERAL SERVIÇOS GERAL SERVIÇOS LTDA:08241186000182 ni ni ll iRua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Murítiba-Ba |Tel; 75 3424-2811| Gestor(a)i Danilo Marques DiasSampaio| QUINTA-FEIRA 31 DE AGOSTO DE 2023 ANO VII-EDIÇÃO N* 149 LEI MUNICIPAL N** 1.240/2023 DE 31 de agosto de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 iN .1 r End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murltlba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000/Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001-46 www.muritíba.ba.gov.br Alt. 1® -Fica o Poder Executivo autori2ado a contratar e garantir operação de crédito com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de Operação de Crédito com o setor público, e as condições específicas aprovadas pela DESENBAHIA para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão destinados à execução de obras e serviços de Infraestrutura Urbana e Saneamento. "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito que especifica, e dá outras providencias." Art. 2®. Fica, ainda, o Município autorizado a ceder e/ou vincular por todo o tempo de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, em caráter irrevogável e irretratável: I - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS de sua titularidade, de que trata o art. 158, IV da Constituição Federal; ® DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Edição eletrônica disponível no site www.ornmuntiba.transoarenciaofici3lba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL w II em sua independentemente de nova autorização. Art. 3®. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a constituir nos a a as dos referidos recursos i Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-28111 Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaío| exigidas Executivo, transferências QUINTA-FEIRA 31 DE AGOSTO DE 2023 ANO VII-EDIÇÃO N* 149 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.S04/0001-46 i í i 'í í ! Art. 4®. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópia do respectivo instrumento contratual. Edição eletrônica disponível no site www.prnmuritiba.transparenciaoficialbaxom.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL A DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Parágrafo Único - As receitas indicadas nos incisos anteriores serão alteradas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição. §1°. As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder ficando a DESENBAHIA autorizada End: Rua Dr. Padro Cortes, 26 - Centro - Muritíba - Bahia - CEP: 44.340-000 Tel: (75) 3424-4000/Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.504/0001^6 www.muntiba.ba.gov.br como garantia do pagamento do crédito concedido, as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de que trata o art. 159,1, b da Constituição Federal. requerer para quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias. § 2®. Em se tratêindo do recebimento dos recursos referidos no inciso 11 do artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da dívida. a DESENBAHIA, em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior, os recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que trata esta Lei. i.pmmuritiba.transparenciaoflcialba.com.bf e garantido sua autenticidade por certificado digitai ICP-8RASIL Art. 5®. orçamentos Muritiba - BA, 31 de agosto de 2023. [Rt^Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3^ I1| Gestor(a); Danilo Marques DiasSampaiol QUINTA-FEIRA 31 DE AGOSTO DE 2023 ANO VIÍ-EDIÇAO NnAS End: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba -Bahia - CEP: 44.3404J00 Tel: (75) 3424-4000/Fax: (75) 3424-4004-CNPJ: 13.828.S04AI001-46 ESTADO DA BAHIA PREFErrURA MUNICIPAL DE MURITIBA CNPJ: 13.828.504/0001-46 Danilo Ma^ifÉ^Di^'Sampaio Préfeito Municipal Edição eletrônica disponível no site www. w BDIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações pagamentos dos encargos anuais, relativos às operações de crédito a que se refere o art. 1° desta Lei Art. 7®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.170/2021, que “autoriza o Município a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal”. e aos Art. 6®. Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para viabilizar a contratação da operação de crédito, inclusive efetuar o pagamento de tarifas bancárias, abrir créditos adicionais ao orçamento, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e que se vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios nas inversões necessárias para implantação dos projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.