| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão da remuneração e do subsídio do cargo de assistente administrativo, pertencente ao quadro de servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de muritiba após a realização da revisão geral anual de que trata do Art. 37, inciso X, da constituição e o art. 13, inciso X Lei Orgânica do Município de Muritiba, referente ao exercício 2011 e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito do Município de Muritiba, em 09 de abril de 2012. Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 ^Ç^URITfBA oí/yf}'1^ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Lei n° 914 de 09 de abril de 2012. CERTIFICO QUE FOI SÂHCiONÂDA ^**1^** ******** Cf Fí C/tiXAÇÃO NO MURAL DE EDITAIS^ após Aguiar Secrelârio de Administração Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Presidente Marco Antonio Souza Silva, Vice - Presidente Robson Nascimento. 1° Secretário Julivaldo Vieira dos Santos, 2° Secretário Josenilson Dias dos Santos. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, no uso de suas atribuições legais, com base legal no art. 13 do inciso IX e X e Art. 59, inciso III, todos da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que-a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SACIONO a seguinte Lei: Dispõe sobre a revisão da remuneração e do subsídio do cargo (TIFICO QUF assistente administrativo, pertencente ao quadro de I PUBLICADO NESTA DATA públicos efetivos do Poder Legislativo do Município ,, . . ' : a realização da revisão geral anual de que trata o art. 37. inciso X, da Constituição e o art. 13, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Muritiba, referente ao exercício 2011 e dá outras providências. Z^PIFANIO MARQUES SAMPAIO L/ Prefeito Municipal Câmara de Vereadores dc Muritiba Estado 2 Art 1® - Fica reajustada a remuneração do cargo com nomenclatura de assistente administrativo, que integra o quadro de servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de Muritiba - Bahia, no percentual de 30% (trinta por cento), observando-se o disposto no Parágrafo Único, deste artigo. Parágrafo Único: A revisão de que trata o caput incidirá sobre o último salário base recebido pelos ocupantes do cargo de assistente administrativo, antes da promulgação desta lei, sem considerar para a base de cálculo gratificações e vantagens pessoais recebidas pelo servidor.