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norma nº 914/2012

Tipo LEIS
Número / Ano 914 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDispõe sobre a revisão da remuneração e do subsídio do cargo de assistente administrativo, pertencente ao quadro de servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de muritiba após a realização da revisão geral anual de que trata do Art. 37, inciso X, da constituição e o art. 13, inciso X Lei Orgânica do Município de Muritiba, referente ao exercício 2011 e dá outras providências.
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Gabinete do Prefeito do Município de Muritiba, em 09 de abril de 2012.
Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
^Ç^URITfBA
oí/yf}'1^
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 914 de 09 de abril de 2012.
CERTIFICO QUE
FOI SÂHCiONÂDA
^**1^** ********
Cf
Fí
C/tiXAÇÃO NO MURAL DE EDITAIS^ após
Aguiar
Secrelârio de Administração
Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Presidente Marco Antonio
Souza Silva, Vice - Presidente Robson Nascimento. 1° Secretário Julivaldo Vieira dos
Santos, 2° Secretário Josenilson Dias dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, no uso de suas atribuições legais, com base
legal no art. 13 do inciso IX e X e Art. 59, inciso III, todos da Lei Orgânica do Município,
FAZ saber que-a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SACIONO a seguinte Lei:
Dispõe sobre a revisão da remuneração e do subsídio do cargo
(TIFICO QUF assistente administrativo, pertencente ao quadro de
I PUBLICADO NESTA DATA públicos efetivos do Poder Legislativo do Município
,, . . ' : a realização da revisão geral anual de que
trata o art. 37. inciso X, da Constituição e o art. 13, inciso X, da
Lei Orgânica do Município de Muritiba, referente ao exercício
2011 e dá outras providências.
Z^PIFANIO MARQUES SAMPAIO
L/ Prefeito Municipal
Câmara de Vereadores dc Muritiba
Estado 2
Art 1® - Fica reajustada a remuneração do cargo com nomenclatura de assistente
administrativo, que integra o quadro de servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do
Município de Muritiba - Bahia, no percentual de 30% (trinta por cento), observando-se o
disposto no Parágrafo Único, deste artigo.
Parágrafo Único: A revisão de que trata o caput incidirá sobre o último salário base
recebido pelos ocupantes do cargo de assistente administrativo, antes da promulgação
desta lei, sem considerar para a base de cálculo gratificações e vantagens pessoais
recebidas pelo servidor.

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