| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O IPODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á DOAR ÁREA DE TERRA, EM FAVOR DE EMPRESA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t OUTRAS I J Bí'! Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba ~ Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 - CNPJ 13.828.504/0001-46 Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal promoverá tudo que for necessário para o fim de ver legitimada a posse de que trata esta Lei, no prazo de noventa dias contados da data da publicação da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação. AUTORIZA O IPODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á DOAR ÁREA DE TERRA, EM FAVOR DE EMPRESA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS. - Pela frente com a Rodovia Estadual, até então denominada de Avenida Paulo Souto, pela lateral direita com a estrada que dá acesso a cidade de Governador Mangabeira, pelo lado esquerdo com o imóvel da concedente e pelo fundo com o imóvel pertencente à Maria Regina Souza Mota". ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO LEI N°.918/2012, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. CERTIFICO QUE z FOI SAKOONADA EH Salvador dos Sanfí^guiar Secretário de Administrado CERTIFICO QUF FOI PUBLICADO NESTA DATA, C/ FIXAÇÃO NO MURAL OE EDITAIS. Fm. 1^/2 Salvadoí^^^o^^^f^ Secretário de Administrado O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia, Sr. EPIFÂNIO MARQUES SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; I Art. 1° - Ftca o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa INDÚSTRIA DE PLÁSTICO, LTDA, CNPJ 15.079,530/0001-44, estabelecida à Av. Paulo Souto, s/ni Muritiba, Bahia, CEP 44,340-000, para construção de uma Unidade da Empresa para fabricação de reservatório, pias, tanques e afins, no Município de Muritiba, um terreno com 12.000m2 (doze mil metros quadrados), registrado no Cartório no Livro 003, Folha 110, pertencente ao Município de Muritiba, localizado às margens da Rodovia Estadual, que dá acesso da Br 101 a sede do Município de Muritiba, até então denominada de Avenida Paulo Souto, com as seguintes confrontações: V Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, 03 de Agosto de 2012 I I j I Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 - CNPJ 13.828.504/0001-46 e OU se apósio prazo de até 60 (sessenta) Câmara de Vereadoras de Muritiba Estado da Bahiq Proíocoío Ti.®, .......................................................... w Art. 4° - Esta Lei entrará em disposições em contrário. vigor na data de sua publicação, revogadas as ®IFÂNIO MAR0ÚES SAMPAIO / PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo. Os prazos constantes no “caput" deste artigo poderão ser prorrogados, desde que, ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO 2° - o imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimonio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da escritura pública de doação, a entidade donatária não iniciar a sua construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta seis) meses contados a partir do inicio da construção, não concluí-la, c —l término da construção nela não iniciar as suas atividades no dias. Se9fm9/ilÍ9 Ufa/itíG Âei. Adminiitrative Art. 3° Todas as despesas decorrentes da outorga da escritura pública será por conta do Município de Muritiba.