| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2012 |
| Date | 2012-08-16 |
| Ementa | Cria o Dia da Jaqueira, espécie vegeta! de reconhecido valor e de usos múltiplos, com raízes na história do Município de Muritiba” |
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I SaíMi / I Art. 3°. A jaqueira é uma árvore de copa irregular que alcança até 25 m de altura; o tronco é cilíndrico e muito ramificado com córtex contendo canais de látex resinoso; Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTÁDO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. As jaqueiras cultivadas na região do Recôncavo da Bahia exercem uma atividade econômica promissora, devido aos seus frutos (jacas) possuírem sab'or e aroma intensos e peculiares, com atributos sensoriais de fruta, azedo e doce, muito apreciados. A principal parte comestível do fruto é caracterizada pela polpa, consumida em sua quase totalidade na forma in natura pelas mais diversas camadas da população. SalvadíOs^nfôsAguiar . Secretário de Administração Secretário de Administração LEI MUNICIPAL N°920/2pi2 DE 16/08/2012 GP5!•ífcn nijF 4 .VHÜÜ Nt-RTA DATA. C/FSXAÇÁO NO MOfiAL DE EDITAIS. f dü V«foador»c do Muritiba Estsdo da Bahl^ PíOíocoíi n-"* A«3, Atí'mi?.iitrsdv5 “Cria o Dia da Jaqueira, espécie vegeta! de reconhecido valor e de usos múltiplos, com raízes na história do Município de Muritiba”. S.. I o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVA e ele SANCIONA a seguinte LEI: * FOI SAtiClONADA Art. r. A jaqueira é uma fruteira exótica, originária da índia, bem adaptadaíao ambiente de transição entre a Mata Atlântica e.o Semiárido nordestino. Pertence à divisão Magnoliophyta, classe Magnoliopsida. ordem Urtícales, família /Woracéae, subfamília Moroideae, gênero Artocarpus e nome científico Artocarpus heterophyllus Lam., sendo introduzida no Brasil pelos portugueses na metade do século XVII, com dispersão desde o sul do Estado de São Paulo aos estados do Norte do País. Art. 4°. A jaca é o fruto da jaqueira, composto, do tipo sincarpo, ou seja, resultante da reunião de um grande número de frutos simples, intimamente soldados em torno de um eixo central. Apresenta fofma globosa, oval ou alongada com pedúnculo grosso e cilíndrico, tendo na inserção do fruto um disco bem desenvolvido que é característico da espécie. O fruto alcança máximo desenvolvimento em 180 a 200 dias, com o peso variando de 3Kg a 60 Kg; é um-dos maiores frutos do mundo. Existe uma riquíssima diversidade em termos de forma, tamanho e sabor dos frutos de jaqueira. De acordo com estudos realizados, as duas variedades de jaca existentes (dura e mole) possuem aromas distinguíveis; além disso, a jaca dura é maior do que a mole, enquanto a mole é frequentemente mais doce e aromática. «O Art. 5°. A jaca é constituída de polpa, sementes, casca+pivide e bagunço. A casca mais a pivide contém partes florais infertilizáveis, ricas em sabor e aroma, consideradas não comestíveis por serem altamente fibrosas para utilização na alimentação humana; pode, porém, ser aproveitada na alimentação animal ou na industrialização de farinha, com valores de proteína e minerais razoáveis, possibilitando a sua utilização em formulações de rações. Quanto ao bagunço (eixo da inflorescência), a sua utilização é conhecida na culinária baiana no preparo de pratos exóticos, como lombo recheado e recheio de pastel. A semente é de rico valor alimentício, contendo muitas proteínas e hidratos de carbono, consumidas cozidas ou assadas, ou ainda utilizadas na fabricação de farinha de alto valor nutritivo para o preparo de biscoitos e outros alimentos. As jacas imaturas podem ser utilizadas como legume ou em sopas e em conservas. Constitui-se ainda uma boa forragem e, quando picada ou moída verde, serve de ração para-as aves domésticas. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO _____________________ as folhas são simples, espiraladas, pecíolo cilíndrico, de coloração verde-escura, glabras, lustrosas e duras, de forma elíptica, oval ou globosa. Nas plantas jovens, é comum encontrar folhas trilobadas. Art. 6°. A jaqueira pode ser utilizada como planta medicinal de uso caseiro. É uma planta laticifera, e, quando lenhada, exsuda uma resina medicina! de propriedades cicatrizantes. A polpa do fruto, por sua vez, possui propriedades emoliente e expectorante, sendo ótima contra tosses em geral. À casca da raiz atribui-se Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 a com 0 Art. 10. A jaqueira tem raízes profundas nos usos e costumes de Muritiba, fato que conduz à conclusão de ser esta espécie vegetal parte da tradição na história do Município. Por outro lado, o valor da madeira (como citado no Art. 8°), a ampliação da área cultivada com outras espécies, em particular a formação de pastagens, e a construção de condomínios, dentre outras causas, têm conduzido ao corte de jaqueiras de forma indiscriminada. Art. 11. A continuação da derrubada de jaqueiras, certamente, colocará essa planta no limiar da extinção no Município de Muritiba, evidência da necessidade urgente Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 S Art. 7°. A jaca pode ser ainda utiizada na produção de diversos compostos químicos de usos variados, como ácido cítrico, o etanol e o fermentado de jaca. Art. 8°. A árvore fornece excelente madeira de lei para carpintaria e marcenaria. A madeira, de cor amarelo clara, de alta resistência e formato próprio, usada para construção naval, especialmente para cavername e outras partes vitais dos navios, é uma das principais madeiras para construção mista pela sua capacidade de não produzir oxidação quando em contato com metais. Estas características da madeira da jaqueira têm atraído atenção de madeireiros que, por meio do corte indiscriminado, conduzem à perda de germoplasma, tornando a espécie vulnerável. Art. 9°. A reconhecida utilização da jaqueira para fins diversos mostra necessidade de conhecer-se aspectos que envolvem a sua produção, objetivo de ter-se uma exploração racional e econômica dessa espécie. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA í GABINETE DO PREFEITO ! _____ ____ —____ _ propriedades antíasmáticas e aplicação contra a diarréia. Ainda mais, juntamerite com os frutos, apresentam atividade antibacteriana. O extrato de folhas maduras íoi I eficiente no combate ao diabetes, uma vez que nas folhas maduras de jaqueiras existem flavonóides com efeito hipoglicêmico. As sementes são usadas nos desarranjos intestinais e têm efeitos afrodisíacos, sendo utilizadas em tratamentos de debilidade sexual. A jacalina, presente na semente da jaca, tem a capacidade de bloquear a ação avassaladora do HIV, vírus causador da Aids, constituindo-se, i também, em reagente bioquímico que identifica se a mãe possui ou não anticorpos no leite materno para repassar ao recém-nascido, garantindo a imunidade do bebê. Recentemente, descobriu-se a substância KM+ presente nas sementes, que pode ajudar a diminuir o sofrimento das vítimas de queimaduras. Prefeitura Municipal de Muritiba, em 16 de agosto de 2012. AlO • s V ^QUÉS SAI refeito Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 í Art. 14. Às medidas de controle citadas no Art. 12°, pode-se acrescentar a criação de um dia especial dedicado a esta espécie vegetal, fato que evidenciará a preocupação com a erradicação de jaqueiras e permitirá a promoção de eventos que realçarão o valor desta espécie e a sabedoria em sua preservação. Aliás, esta é uma prática utilizada na valorização de espécies vegetais e animais desde tempos imemoriais. Art. 15. Considerando o período do início da concentração da produção de jaca no mês de Novembro no Território do Recôncavo Baiano, elege-se a data de 15 de Novembro de cada ano, subsequente à promulgação da Lei. para celebrar o "Dia da Jaqueira”, aproveitando-se a importância dessa data no espectro político do País. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 13. As formas de controle citadas no Art. 12° são objetivos visados em Programas Federais, Estaduais e Municipais em Educação Ambiental e nas leis que tratam da política de meio ambiente, nos diversos níveis de governo. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO_• na adoção de medidas preventivas de combate à prática atualmente observada de erradicação da espécie. i i Art. 12. As diversas e variadas formas de controle dessa prática incluem a educação ambiental, a exigência de licenciamento para a derrubada e uso da madeira em marcenarias e outros locais de beneficiamento da madeira , assim como campanhas de reflorestamenío com esta espécie nos chamados sistemas e quintais florestais, dentre outras medidas. I