br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 920/2012

Tipo LEIS
Número / Ano 920 / 2012
Date 2012-08-16
EmentaCria o Dia da Jaqueira, espécie vegeta! de reconhecido valor e de usos múltiplos, com raízes na história do Município de Muritiba”
native_id467

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I
SaíMi
/
I
Art. 3°. A jaqueira é uma árvore de copa irregular que alcança até 25 m de altura; o
tronco é cilíndrico e muito ramificado com córtex contendo canais de látex resinoso;
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTÁDO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. As jaqueiras cultivadas na região do Recôncavo da Bahia exercem uma
atividade econômica promissora, devido aos seus frutos (jacas) possuírem sab'or e
aroma intensos e peculiares, com atributos sensoriais de fruta, azedo e doce, muito
apreciados. A principal parte comestível do fruto é caracterizada pela polpa,
consumida em sua quase totalidade na forma in natura pelas mais diversas
camadas da população.
SalvadíOs^nfôsAguiar .
Secretário de Administração
Secretário de Administração
LEI MUNICIPAL N°920/2pi2 DE 16/08/2012
GP5!•ífcn nijF 4
.VHÜÜ Nt-RTA DATA. C/FSXAÇÁO
NO MOfiAL DE EDITAIS.
f
dü V«foador»c do Muritiba
Estsdo da Bahl^
PíOíocoíi n-"*
A«3, Atí'mi?.iitrsdv5
“Cria o Dia da Jaqueira, espécie vegeta!
de reconhecido valor e de usos
múltiplos, com raízes na história do
Município de Muritiba”.
S.. I
o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVA e ele
SANCIONA a seguinte LEI: *
FOI SAtiClONADA
Art. r. A jaqueira é uma fruteira exótica, originária da índia, bem adaptadaíao
ambiente de transição entre a Mata Atlântica e.o Semiárido nordestino. Pertence à
divisão Magnoliophyta, classe Magnoliopsida. ordem Urtícales, família /Woracéae,
subfamília Moroideae, gênero Artocarpus e nome científico Artocarpus
heterophyllus Lam., sendo introduzida no Brasil pelos portugueses na metade do
século XVII, com dispersão desde o sul do Estado de São Paulo aos estados do
Norte do País.
Art. 4°. A jaca é o fruto da jaqueira, composto, do tipo sincarpo, ou seja, resultante
da reunião de um grande número de frutos simples, intimamente soldados em torno
de um eixo central. Apresenta fofma globosa, oval ou alongada com pedúnculo
grosso e cilíndrico, tendo na inserção do fruto um disco bem desenvolvido que é
característico da espécie. O fruto alcança máximo desenvolvimento em 180 a 200
dias, com o peso variando de 3Kg a 60 Kg; é um-dos maiores frutos do mundo.
Existe uma riquíssima diversidade em termos de forma, tamanho e sabor dos frutos
de jaqueira. De acordo com estudos realizados, as duas variedades de jaca
existentes (dura e mole) possuem aromas distinguíveis; além disso, a jaca dura é
maior do que a mole, enquanto a mole é frequentemente mais doce e aromática.
«O
Art. 5°. A jaca é constituída de polpa, sementes, casca+pivide e bagunço. A casca
mais a pivide contém partes florais infertilizáveis, ricas em sabor e aroma,
consideradas não comestíveis por serem altamente fibrosas para utilização na
alimentação humana; pode, porém, ser aproveitada na alimentação animal ou na
industrialização de farinha, com valores de proteína e minerais razoáveis,
possibilitando a sua utilização em formulações de rações. Quanto ao bagunço (eixo
da inflorescência), a sua utilização é conhecida na culinária baiana no preparo de
pratos exóticos, como lombo recheado e recheio de pastel. A semente é de rico
valor alimentício, contendo muitas proteínas e hidratos de carbono, consumidas
cozidas ou assadas, ou ainda utilizadas na fabricação de farinha de alto valor
nutritivo para o preparo de biscoitos e outros alimentos. As jacas imaturas podem
ser utilizadas como legume ou em sopas e em conservas. Constitui-se ainda uma
boa forragem e, quando picada ou moída verde, serve de ração para-as aves
domésticas.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO _____________________
as folhas são simples, espiraladas, pecíolo cilíndrico, de coloração verde-escura,
glabras, lustrosas e duras, de forma elíptica, oval ou globosa. Nas plantas jovens, é
comum encontrar folhas trilobadas.
Art. 6°. A jaqueira pode ser utilizada como planta medicinal de uso caseiro. É uma
planta laticifera, e, quando lenhada, exsuda uma resina medicina! de propriedades
cicatrizantes. A polpa do fruto, por sua vez, possui propriedades emoliente e
expectorante, sendo ótima contra tosses em geral. À casca da raiz atribui-se
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
a
com 0
Art. 10. A jaqueira tem raízes profundas nos usos e costumes de Muritiba, fato que
conduz à conclusão de ser esta espécie vegetal parte da tradição na história do
Município. Por outro lado, o valor da madeira (como citado no Art. 8°), a ampliação
da área cultivada com outras espécies, em particular a formação de pastagens, e a
construção de condomínios, dentre outras causas, têm conduzido ao corte de
jaqueiras de forma indiscriminada.
Art. 11. A continuação da derrubada de jaqueiras, certamente, colocará essa planta
no limiar da extinção no Município de Muritiba, evidência da necessidade urgente
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
S
Art. 7°. A jaca pode ser ainda utiizada na produção de diversos compostos
químicos de usos variados, como ácido cítrico, o etanol e o fermentado de jaca.
Art. 8°. A árvore fornece excelente madeira de lei para carpintaria e marcenaria. A
madeira, de cor amarelo clara, de alta resistência e formato próprio, usada para
construção naval, especialmente para cavername e outras partes vitais dos navios,
é uma das principais madeiras para construção mista pela sua capacidade de não
produzir oxidação quando em contato com metais. Estas características da madeira
da jaqueira têm atraído atenção de madeireiros que, por meio do corte
indiscriminado, conduzem à perda de germoplasma, tornando a espécie vulnerável.
Art. 9°. A reconhecida utilização da jaqueira para fins diversos mostra
necessidade de conhecer-se aspectos que envolvem a sua produção,
objetivo de ter-se uma exploração racional e econômica dessa espécie.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA í
GABINETE DO PREFEITO ! _____ ____ —____ _ 
propriedades antíasmáticas e aplicação contra a diarréia. Ainda mais, juntamerite
com os frutos, apresentam atividade antibacteriana. O extrato de folhas maduras íoi
I
eficiente no combate ao diabetes, uma vez que nas folhas maduras de jaqueiras
existem flavonóides com efeito hipoglicêmico. As sementes são usadas nos
desarranjos intestinais e têm efeitos afrodisíacos, sendo utilizadas em tratamentos
de debilidade sexual. A jacalina, presente na semente da jaca, tem a capacidade
de bloquear a ação avassaladora do HIV, vírus causador da Aids, constituindo-se,
i
também, em reagente bioquímico que identifica se a mãe possui ou não anticorpos
no leite materno para repassar ao recém-nascido, garantindo a imunidade do bebê.
Recentemente, descobriu-se a substância KM+ presente nas sementes, que pode
ajudar a diminuir o sofrimento das vítimas de queimaduras.
Prefeitura Municipal de Muritiba, em 16 de agosto de 2012.
AlO
• s
V
^QUÉS SAI
refeito
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46
í
Art. 14. Às medidas de controle citadas no Art. 12°, pode-se acrescentar a criação
de um dia especial dedicado a esta espécie vegetal, fato que evidenciará a
preocupação com a erradicação de jaqueiras e permitirá a promoção de eventos
que realçarão o valor desta espécie e a sabedoria em sua preservação. Aliás, esta
é uma prática utilizada na valorização de espécies vegetais e animais desde
tempos imemoriais.
Art. 15. Considerando o período do início da concentração da produção de jaca no
mês de Novembro no Território do Recôncavo Baiano, elege-se a data de 15 de
Novembro de cada ano, subsequente à promulgação da Lei. para celebrar o "Dia
da Jaqueira”, aproveitando-se a importância dessa data no espectro político do
País.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 13. As formas de controle citadas no Art. 12° são objetivos visados em
Programas Federais, Estaduais e Municipais em Educação Ambiental e nas leis
que tratam da política de meio ambiente, nos diversos níveis de governo.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO_•
na adoção de medidas preventivas de combate à prática atualmente observada de
erradicação da espécie. i
i
Art. 12. As diversas e variadas formas de controle dessa prática incluem a
educação ambiental, a exigência de licenciamento para a derrubada e uso da
madeira em marcenarias e outros locais de beneficiamento da madeira , assim
como campanhas de reflorestamenío com esta espécie nos chamados sistemas e
quintais florestais, dentre outras medidas. I

open original →