| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2012 |
| Date | 2012-09-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre os subsídios a serem recebidos pelos vereadores na legislatura de 2013 a 2016, na forma desta Lei” |
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Prefeitura Municipal de Muritiba, em 24 de setembro de 2012 AIO I Art. 2° - Fica fixado em R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) a remuneração mensal dos vereadores, a titulo de subsídio, para a próxima Legislatura. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de usas atribuições legais e conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-4000 CNPJ 13.828.504/0001-46 QO/tíss tfofíeiá Art. 3° “Dispõe sobre os subsídios a serem recebidos pelos vereadores na legislatura de 2013 a 2016, na forma desta Lei”. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°924/2012 DE 24/09/2012 Salvador dos Mníos Secretário de Administíaç^. rÔI SAHCIONáOA aanKagKsaaBa^winyiatv>i"i himimbuun* SahãJ^^ohAÂguiar Secretáno de Adrninistraçàü CERTIFICO QUF .4Z.-z C/Z ífi/z FOI PUaUCÀDO NFSÍÍ DAIA, E/ FIXAÇSS í NO MURAI DE EDI!Aii . ' CáfTíEra de VereadOE'@s da Muritiba Estada Protocolo En: .. Art.1° - O subsidio mensal dos Vereadores do Município de Muritiba, Estado da Bahia, para a legislatura de 2013/2016, fica estabelecido nos termos desta Lei, ^IFÂNIO MA^UES SAI ' Prefeito Municipal