| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercido fínanceiro de 2013 |
| native_id | 473 |
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I - Abrir, créditos suplementares, nos limites abaixo indicados: 1 iil IHN" 920^2012 EE07 dede:.:k/ibrode2012 .OS' óe ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Alt. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a: Art. 2° - A Receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 44.730.000,00, conforme o quadro I, anexo integrante desta Lei, sendo especificado por categoria e fonte. Aft r- Esta lei estima a receita e fixa a Despesa do Município de Muritiba, para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com . base no disposto na Lei n° 919/2012, .Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. r/ westa data c/ fixaçao no mural de editais/■ COTFICOQUE^ FOi SÂMGiOMÂDA Estima a Receita e Fixa a Despesa pãta o exercido fínanceiro de 2013. A Câmara M.oíúcipai de jMLWÍfflA aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: b) decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”, até o limite de 100% do valor apurado, conforme estabelece o inciso I, do § l°e do § 2°. do Artigo n° 43, da Lei 4.320/64; Art 3° - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 44.730.000,00, conforme os quadros II, e III, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. a) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias até o limite de 100% ( cem por cento) do orçamento vigente, conforme estabelece o inciso III, do § 1°., do Artigo n2 43, da Lei 4.320/64; A 2 Bi" I i II - realizar operações de crédito, inckvsive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; I II ni ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO Qlga Mari9 Alt. 5° - Integram a presente Lei os anexos: V -realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando quando necessário, novos elementos de despesa. IV - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito; , Quadro I - Receita Orçamentária por categoria e fonte; Quadro II - Despesa Orçamentária por funções de governo; Quadro tll - Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013; Câmara aevereado«.^-e» . Art. 6° - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente; Art T -As metas fiscias, definidas na LDO/2013 em obidiência à Lei Complements.r n° 101, de 04 de Maio de 2000, ficam ajustadas na coformidade dos quadros correspondentes que integram os demonstrativos consolidados deste lei. c) decorrentes do excesso de arrecadação”, até o limite de 100% do valor apurado, conforme estabelece o inciso II, do § 1°. e nos §§ 3°. e 4^"; do Artigo 43, da Lei 4.320/64; MuritÍDaÁBÀ, ü/ ae Dezembro de 2012. 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO nag— f / Prefeito Municipal 4'Epifânio Marques Sampaio À 4 7 An. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir de P’ janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.