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norma nº 926/2012

Tipo LEIS
Número / Ano 926 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercido fínanceiro de 2013
native_id473

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I - Abrir, créditos suplementares, nos limites abaixo indicados:
1
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IHN" 920^2012
EE07 dede:.:k/ibrode2012
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Alt. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Art. 2° - A Receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 44.730.000,00, conforme o quadro I, anexo integrante desta Lei, sendo
especificado por categoria e fonte.
Aft r- Esta lei estima a receita e fixa a Despesa do Município de Muritiba,
para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com
. base no disposto na Lei n° 919/2012, .Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
r/ westa data c/ fixaçao no mural de editais/■
COTFICOQUE^
FOi SÂMGiOMÂDA
Estima a Receita e Fixa a Despesa
pãta o exercido fínanceiro de 2013.
A Câmara M.oíúcipai de jMLWÍfflA aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
b) decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”, até
o limite de 100% do valor apurado, conforme estabelece o inciso I, do § l°e do § 2°. do Artigo n°
43, da Lei 4.320/64;
Art 3° - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 44.730.000,00, conforme os quadros II, e III, anexos integrantes desta
Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
respectivamente.
a) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias até o limite de 100% ( cem
por cento) do orçamento vigente, conforme estabelece o inciso III, do § 1°., do Artigo n2 43, da
Lei 4.320/64;
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II - realizar operações de crédito, inckvsive por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos
legais aplicáveis à matéria;
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
Qlga Mari9
Alt. 5° - Integram a presente Lei os anexos:
V -realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando quando necessário, novos
elementos de despesa.
IV - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da
alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta
e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica,
operacional ou econômica da execução do crédito; ,
Quadro I - Receita Orçamentária por categoria e fonte;
Quadro II - Despesa Orçamentária por funções de governo;
Quadro tll - Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2013;
Câmara aevereado«.^-e»
.
Art. 6° - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente;
Art T -As metas fiscias, definidas na LDO/2013 em obidiência à Lei
Complements.r n° 101, de 04 de Maio de 2000, ficam ajustadas na coformidade dos quadros
correspondentes que integram os demonstrativos consolidados deste lei.
c) decorrentes do excesso de arrecadação”, até o limite de 100% do valor apurado, conforme
estabelece o inciso II, do § 1°. e nos §§ 3°. e 4^"; do Artigo 43, da Lei 4.320/64;
MuritÍDaÁBÀ, ü/ ae Dezembro de 2012.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
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f / Prefeito Municipal
4'Epifânio Marques Sampaio
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An. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir de P’ janeiro de 2013, revogando-se
as disposições em contrário.

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