br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 928/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 928 / 2013
Date 2013-03-15
Ementa“Dispõe sobre a proibição da venda de rifas por crianças e adolescentes, inclusive alunos das escolas da rede pública e particulares do Município"
native_id475

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL No 928/2013 DE 15 DE MARÇO DE 2013
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DE MARÇO DExO13.
Câmara
..........
Art. 2° - As rifas proibidas pela presente Lei podem ser organizadas de diversas formas:
comissões de formaturas, candidaturas a rainhas, sinhazinha, garota/garoto estudantil,
carteias de almoço, jantar e semelhantes.
Art. 3° - È também vedado as crianças e adolescentes, o trabalho de arrecadar qualquer
tipo de brinde e patrocínio, inclusive para escolas.
“Dispõe sobre a proibição da venda de rifas por crianças
e adolescentes, inclusive alunos das escolas da rede pú￾blica e particulares do Município"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO, EM 1
____________ — ai
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
Santos
lOlPAL
Edson da Silva do PMeto O Edil Clementino Pereira Fraga Filho.
Diretor Geral
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muriiiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
CNPJ ] 3.828.504/0001-46
Art. 1° - Fica proibido no âmbito do Município de Muritiba, a venda de rifas e afins por
crianças e adolescentes, inclusive alunos matriculados nas escolas da rede pública e
particular do Município.
Art. 4° - O Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes, as direções das instituições
de ensino da rede pública e particular Municipal, os Conselhos Escolares, assim como as
Associações de Pais e Mestre farão a fiscalização para que haja organização e venda a
que se refere o “caput” deste artigo.
protocol^
Em
. Swlfflíf,
Direto Geral
Roque~tú-íz-CUas c os
PREFEITO MM
“Cuidando da Nossa Gentc*“

open original →