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norma nº 931/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 931 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaDispõe sobre a Denominação da Rua Almir Fontes Topázio e dá outras providências
native_id478

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LEI MUNICIPAL No 931/2013 DE 25 DE ABRIL DE 2013
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Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçâ
GABINETE DO PREFEITC , M2 DE 2013.
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Autor do Projeto o Edil Cíementíno Pereira Fraga Filho.
Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida<
comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de
Correios e Telégrafos.
“Dispõe sobre a Denominação da Rua Almir Fontes
Topázio e dá outras providências”
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete dc Prefeito
Roque Lul2^
PREFEITO
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tei.:í75') 3424-4000 /3424-2812 / 3424-!550
CNPJ 13.828.504/0001-46 •
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'Cuidando da NÕãsa Genle'^
o PREFEIT(^O MUNICÍPIO DE MURITIBA. ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei:
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Art. 1° - Fica denominada á Rua Almir Fontes Topázio, a 2® travessa a esquerda da Av.
Tancredo Neves.
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Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 25 E ABRIL DE 20/13.
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Autor do Projeto o Edil Clementino Pereira Fraga Filho.
Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida
comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de
Correios e Telégrafos.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
R.ua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.;(75) 3424-4000 /3424-28I2 / 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
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Art. 1° - Fica denominada à Rua Almir Fontes Topázio, a 2^ travessa a esquerda da Av.
Tancredo Neves.
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Y “Dispõe sobre a Denominação da Rua Almir Fontes
Topázio e dá outras providências”
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atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei:
MUNICIPAL No 931/2013 DE 25 DE ABRIL DE 2013
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CAmara de Vereadora» MurWba PREFEITO MÜNI;
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Protocolo Q.‘
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Edson da Silva Costa
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Gabsnèíp-À.íó' Prèfeito
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PREFEITO
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atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei:
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Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - .Muritiba,BA, CfiP 44.340-000
Teí.:(75') 3424-4000 /3424-2?. i .2 : 3424-1550
CNP.] L3.828.504/000;-46'
Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida»
comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de - Correios e Teiegrafos.
GABINETE DO PREFEITC^, EM 2
Art. 1° - Fica denominada à Rua Almir Fontes Topázio, a 2® travessa a esquerda da Av.
Tancredo Neves. '
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