| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Denominação da Rua Almir Fontes Topázio e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL No 931/2013 DE 25 DE ABRIL DE 2013 I? Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçâ GABINETE DO PREFEITC , M2 DE 2013. I Autor do Projeto o Edil Cíementíno Pereira Fraga Filho. Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida< comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de Correios e Telégrafos. “Dispõe sobre a Denominação da Rua Almir Fontes Topázio e dá outras providências” ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete dc Prefeito Roque Lul2^ PREFEITO Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000 Tei.:í75') 3424-4000 /3424-2812 / 3424-!550 CNPJ 13.828.504/0001-46 • 1 'tf 'Cuidando da NÕãsa Genle'^ o PREFEIT(^O MUNICÍPIO DE MURITIBA. ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei: • cF >\> - L Art. 1° - Fica denominada á Rua Almir Fontes Topázio, a 2® travessa a esquerda da Av. Tancredo Neves. às dos Santos MUNICIPAL ‘30 «r I Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 25 E ABRIL DE 20/13. ff Autor do Projeto o Edil Clementino Pereira Fraga Filho. Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de Correios e Telégrafos. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito R.ua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000 Tel.;(75) 3424-4000 /3424-28I2 / 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 Síintos IPAL PREFenU RA ÜE [áfflíE M a T B A. A Io da Nossa Gente™® Art. 1° - Fica denominada à Rua Almir Fontes Topázio, a 2^ travessa a esquerda da Av. Tancredo Neves. ■■CiHdand' Y “Dispõe sobre a Denominação da Rua Almir Fontes Topázio e dá outras providências” X \ o P^pÉFEITO DoVlUNICiPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei: MUNICIPAL No 931/2013 DE 25 DE ABRIL DE 2013 Roquelrtriz-Qi^ dc CAmara de Vereadora» MurWba PREFEITO MÜNI; Estado da Protocolo Q.‘ cMBWcipwemiIííiba Edson da Silva Costa Diretor Geral »• 1 í: ' LEI MUNICIPAL No 931/2013 DE 25 DE ABRIL DE 2013 I tt »■ o MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas «i Arí. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçâ f' DE 2013. 4 4 1 Autor do Projeto o Edii Cfementino Pereira Fraga Filho. í ü “Dispõe sobre a Denominação da Rua Almir Fontes Topázio e dá outras providências" ESTADO DA BAHIA PREFEÍTUR.4 MUNÍCÍFAL DE MURITIBA Gabsnèíp-À.íó' Prèfeito às dos Santos Municipal \ \ Roque líjíZ?D PREFEITO O PREFEITO atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgo e publica a seguinte Lei: o’®'’ Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - .Muritiba,BA, CfiP 44.340-000 Teí.:(75') 3424-4000 /3424-2?. i .2 : 3424-1550 CNP.] L3.828.504/000;-46' Art. 2° - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida» comunicação aos setores de obras e tributos, bem como à Embasa e Empresa de - Correios e Teiegrafos. GABINETE DO PREFEITC^, EM 2 Art. 1° - Fica denominada à Rua Almir Fontes Topázio, a 2® travessa a esquerda da Av. Tancredo Neves. ' 'Cuidando d.i Nessa &A <0^