| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Concede Subvenção Social/Auxílio a associação de pais e Amigos dos excepcionais de Muritiba/BA-APAE e dá outras providências |
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LEI N® 932/2013, DE 07 DE MAIO 2013 no •I “Concede Subvenção Social/Auxílio a associação de pais e Amigos dos excepcionais de Muritiba/BA-APAE e dá outras providências”. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba.BA. CEP 44.340-000 . TeL:(75) 3424-4000 /3424-2812! 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 PREFEITURA OE 'Cuidando da NossaGente**® ^,2» social/auxílio,servirá trata esta Lei,na forma de subvenção participação do Ente Público no desenvolvimento Art.2° - Em contrapartida ao convênio de cooperação técnico financeiro firmado entre as partes.0 Poder Executivo Municipal concederá Subvenção Social/Auxílio á Associação de Pais e Amigos dós Excepcionais de Muritiba/BA - APAE.no valor total de até R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais),durante o exercício de 2013,dividido em 09 (nove) parcelas iguais e mensais. , " 1® - A subvenção/auxílio de que trata o caput desse artigo,deverá ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do plano de trabalho pré-aprovado e do objeto de convênio a ser firmado,na forma desta Lei. - O repasse dos valores de que como O PREFEITO WÍUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal,autorizado a firmar e manter convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muritiba/BA-APAE,devidamente registrada no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o n®.40.514.630./0001- 07,objetivando promover e articular ações de defesa dé direitos,prevenção,orientações,prestação de serviços,apoio á família.direcionadas á melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e á construção de uma sociedade justa e solidária. Parágrafo Ünico - o atendimento de que trata esta lei.deverá ser prestado pela entidade em sua sede. PM social,psícopedagógico e educacional especial,a pessoas excepcionais residentes no município. 3°- A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal,trimestralmente,desde a assinatura de convênio,planos de trabalho e de aplicação de recursos,sob pena de cancelamento do repasse. 4°- O Poder Executivo Municipal deverá julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplicação de recursos citados no parágrafo anterior desde que estejam regulares. Art. 3®- A entidade beneficiada deverá efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos. Art4®- O processo de prestação de Contas deverá conter; I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado ao Secretário Municipal de Administração; II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos; III- Notas fiscais,faturas e recibos emitidos em nome da entidade,as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade,devendo constar no corpo das mesmas á quantidade,o preço unitário,o preço total e a descrição dos produtos. Art.5°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento do exercício de 2013,ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar e incluir dotação orçamentária para repasse nos termos abaixo especificado: -Unidade Orçamentária: 02.06.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Atividade: 2071 Elemento de Despesa: 3350.43.00 Subvenções Sociais -Unidade Orçamentária: 02.04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atividade: 2.050 Elemento de Despesa:3350.43.00 Subvenções Sociais REMANEJAMENTO DA: Unidade Orçamentária: 02.04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atividade: 2.050 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000 Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 lO^gwIPREF^EITURA Oe I^^Cuidando da Nossa Gante^^“ PREFEITURA 06 1 Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00 Material de Consumo recursos. exercer suas sem Art11- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 07 dias dqmês de maio/do ano de 2013. Art.8 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, caso necessário. Art.6 - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Muritiba/BA, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada á fonte originária dos Art. 9. - Os casos omissos e/ou complementares serão regulamentados mediante Ato ‘ Próprio expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Gabinete do Prefeito ua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000 i Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 / 3424-1550 CNPJ 13.828.504/0001-46 I idan CÂMARAMUNICiPtóOEMURITiSí Edson da Silva Costa Diretor Geral • OQÜEJJJIZ^DI^® ------------ nos^SANTOS Prefeito McTiMcipal Câmara de Vereadores de MurWbai Estado da Protocolo^® EP, Art.1O- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2013. Art.7- Fica autorizada a concessão de servidores, para a entidade mencionada nesta Lei, devendo estes servidores exercer suas funções sem qualquer prejuízo estatutário,inclusive remuneratório.que continuará sendo obrigação do Município,devendo,em caso de prestação de serviço extraordinário,eventuais gratificações ser suportadas pela entidade,que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento de jornada de trabalho,o que será certificado,mensalmente ,ao Setor de Pessoal do Município.