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norma nº 933/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 933 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção social e/ou Auxílio Financeiro as Entidades sem Fins lucrativos na forma e condições que estabelece, e dá outras providências”.
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LEI N”. 933/2013 DE 07 DE MAIO DE 2013.
II- promover o amparo ao menor, ao adolescente ou ao adulto desajustado ou enfermo;
III- promover a defesa da saúde coletiva ou a assistência médico-social ou educacional;
IV- promover o civismo e a educação política;
Parágrafo Único - O valor mensal do Auxílio e/ou Subvenção tratado nesta Lei será de
até R$ 5.000,00 (cinco mil'reais) por Entidade,nos termos da disponibilidade financeira do
Município de Muritiba/BA.
V- promover a incrementação do turismo e de festejos populares,em datas marcantes do
calendário.
Art.4® - Parar ter acesso ao Auxílio e/ou Subvenção tratada nesta Lei,a Entidade terá que
preencher,na Data do requerimento,os seguintes requisitos:
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44,340-000
Tek:(75) 3424-4000 /3424-2812 / 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
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Art. 2®- O Auxílio e/ou Subvenção Social prevista nesta lei encontra-se baseada nos
artigos 16,parágrafo único, e 17 da lei n®.4320,de 1964, bem como com o artigo 26 da Lei
Complementar n®.101/200Ó.
ÇIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
q^e a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção
5ocial e/ou Auxílio Financeiro as Entidades sem Fins
zfcrativos na forma e condições que estabelece, e dá outras
?rovidências”.
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Art. 1®- Fica autorizada aVoncessào de auxílios e/ou subvenção a Entidades sem Fins
Lucrativos no âmbito do Município de Muritiba, as quais devem prestar algum (ns) serviço
(os) a seguir descrito (os):
I- promover e desenvolver a cultura, inclusiva física e desportiva, em qualquer de suas
modalidades ou graus;
Art.3°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas e previstas no Orçamento Anual,e serão
remanejadas/suplementadás se necessárias.
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O PRJFEITO MUNI
atrjjxííções, faz saber
REFEITURA D6
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IV-Relatório das atividades da entidade com data do exercício corrente;
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V- Cópia do cartão do CNPJ.constando a situação ATIVA,impresso no exercício corrente;
Art. 5°- Á Entidade Recebedora fica.desde já,obrigada a prestar contas de cada recurso
recebido do Município de Muritiba.a qual deverá conter:
Vl-Cópia do Estatuto da Associação autenticado em cartório,no qual deverá constar uma
ou mais atividades relacionadas nos incisos I a V do art. 1° desta Lei.
Vll-Comprovação de que a Entidade Recebedora tenha sido considerada em condições
de funcionamento satisfatórias pelos órgãos competentes de fiscalização.
Vlll-Comprovação da regularidade fiscal da entidade beneficiária (Certidões Negativas de
Débito ou Positivas com Efeito de Negativa do: INSS,Dívida Ativa e Tributos da
União,FGTS.Fazenda Municipal e Fazenda Estadual).
r- O Requerimento tratado no caput deste artigo deve ser entregue no Protocolo Geral
da Prefeitura e dirigido a Secretária Municipal de Administração.juntamente com todos os
documentos necessários.
2°- A comprovação mencionada no inciso VII deste artigo poderá ser feita através da
Secretaria Municipal Concedente,Conselhos Municipais correspondentes.Promotoria de
Justiça e Delegacia Local.
Il-Declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos.firmado por três
autoridades locais,emitida no exercício corrente;
lll-Prova de regularidade do mandato da diretoria da entidade( última ata de eleição da
diretoria registrada e autenticada em cartório);
l-Atestado de funcionamento fornecido pelo judiciário,pelo Ministério Público ou por
Conselho Tutelar.emitido no exercício corrente;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 / 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
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I-Comprovantes originais das despesas realizadas,no valor igual ou superior ao do
benefício recebido;
II-Balancete analítico da Entidade Recebedora ou outro demonstrativo
contábil,evidenciando o registro do auxílio e/ou da subvenção e a aplicação dos recursos
recebidos,assinado pêlo Presidente ou Diretor responsável pela entidade;
III- Comprovante de recebimento do numerário ou da comunicação do crédito em conta
corrente.
1°-Na impossibilidade de apresentação das Notas Fiscais originais,poderá ser
apresentada cópia das mesmas,após carimbo de confere com o original do Controlador
Interno do Município responsável pela analise da Prestação de Contas.
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I^^Culdando da Nossa Gente'
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a) Não apresentadas no prazo regular;
b)Apresentar documentação incompleta;
Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário^
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE MAI E 2013.
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Art 10°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a
r de abril de 2013.
Art 9'’- Os casos omissos e/ou complementares serão regulamentados através de
Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art 7°- Os saldos eventualmente remanescentes de um mês poderão ser utilizados no
mês subsequente ,sem pena para a Entidade Recebedora.
Art. 6°- O responsável pela Entidade Recebedora dos recursos será responsabilizado
com a devolução dos mesmos, caso não cumpra com as determinações da presente
Lei,respondendo ainda.por qualquer prejuízo que causar ao Erário.
c) A documentação apresentada não oferecer condições á comprovação da regular
aplicação do dinheiro público.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
CÁMARAMlCmOEMURIWA
Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.;(75) 3424-4000 /3424-2812 / 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
Art 8°- Somente serão repassados novos recursos após devida aprovação das
prestações de contas anteriores pelo Município de Muritiba.
3°- No balancete analítico,além da descrição da despesa,n® da nota fiscal,valor da
despesa,razão social da empresa emitente e data da nota fiscal,deve constar o valor e a
data do crédito do repasse da subvenção na conta corrente.
4°- A autoridade administrativa considerará como não prestadas as contas,entre outras
situações possíveis,quando:
Edson da Silva Costa
Diretor Geral
lí Muritiba <
2°- No caso do comprovante do numerário,deverá constar extrato original da conta
corrente aonde se efetivou o crédito,identificando o valor e o dia do recebimento da
subvenção.
Câmara de VereadoríÍ4®**“^^® ^4
Estado da ®®*'*^7^^^Roqye Luiz Dias dos Santos
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Art. 3“- A entidade beneficiada deverá efetuar a prestação de contas dos recursos
recebidos.
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Rua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba,BA. CEP 44.340-000
Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812 ! 3424-1550
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social,psicopedagógico e educacional especial,a pessoas excepcionais residentes no
município.
3°- A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar ao Poder Executivo
Municipal,trimestralmente,desde a assinatura de convênio,planos de trabalho e de
aplicação de recursos,sob pena de cancelamento do repasse.
4°- O Poder Executivo Municipal deverá julgar e aprovar os planos de trabalho è de
aplicação de recursos citados no parágrafo anterior desde que estejam regulares.
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“Cuidando da NossaGeritã^*
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Art4°- O processo de prestação de Contas deverá conter: ■!
I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado ao Secretário
Municipal de Administração:
II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;
III Notas fiscais,faturas e recibos emitidos em nome da entidade,as quais não poderão
conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade,devendo ,
constar no corpo das mesmas á quantidade,o preço unitário,o preço total e a descrição
dos produtos.
Art-S’- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária prevista no Orçamento do exercício de 2013,ficando o Poder Executivo <
autorizado a remanejar e incluir dotação orçamentária para repasse nos termos abaixo
especificado:
-Unidade Orçamentária; 02.06.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Atividade; 2071
Elemento de Despesa: 3350.43.00 Subvenções Sociais
-Unidade Orçamentária: 02.04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO j
Atividade: 2.050 i
Elemento de Despesa:3350.43.00 Subvenções Sociais
REMANEJAMENTO DA: !
Unidade Orçamentária: 02.04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2.050
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'Cuidando da Nossa Gente'
Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00 Material de Consumo
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recursos.
exercer suas
Art.11- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 07 dias do mês de mai^o ano de 2013.
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Art.6 - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que
tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município
de Muritiba/BA, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada á fonte originária dos
Art. 9. - Os casos omissos e/ou complementares serão regulamentados mediante Ato*
Próprio expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
,ua Dr. Pedro Cortês, 26 - Muritiba.BA. CEP 44.340-000
k Tel.:(75) 3424-4000 /3424-2812! 3424-1550
CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Gabinete do Prefeito
Art.7- Fica autorizada a concessão de servidores, para a entidade mencionada nesta Lei,
devendo estes servidores exercer suas funções sem qualquer prejuízo
continuará sendo obrigação do
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Art10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a T
de abril de 2013. I
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ROQUE^LUIZ DIAS DOS SANTOS
Câmara de Vereadores de Murltíbai 7
Estado da Ba^çPrefeito Municipal
Protocolo n.“
Em
CÃMARAMÚNICIPOEMURITlá^'
Edson da Silva Costa
Dirobr r^aral
estatutário,inclusive remuneratório,que continuará sendo
Município,devendo,em caso de prestação de serviço extraordinário,eventuais
gratificações ser suportadas pela entidade,que ficará responsável pela fiscalização do
cumprimento de jornada de trabalho,o que será certificado,mensalmente ,ao Setor de
Pessoal do Município.
Art.8 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente, caso necessário.

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