| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder bem público destinado a implantação da Empresa Salgadinhos Bahia, Indústria e Comércio de Alimentos e Ltda, e dá outras providências”. |
| native_id | 486 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Cr.-.- » ( !■ k ESTADO DA BAHIA CÀIOB PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITitfjO GABINETE DO PREFEITO e e Parágrafo Único. A cessão mencionada no caput deste artigo vinculase especificamente a instalação de uma unidade industrial da Empresa Salgadinhos Bahia, Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ n°. 17.561.264/0001-17, destinada à fabricação de produtos alimentícios (snacks/pellets, pipoca doce e pipoca chips), pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo ceder bem público municipal como contrapartida para o fomento do progresso, geração de emprego e renda neste Município. Câmara de Vereadores de MurlUba Estado da ^^3 Protocsy^o Em Riiii Dr. Pedro Cortes n"26 - Centro - M iii itibH - Biihi:i CEP 4434<l-()()()- l'elef:i\ (75) 3424-4001 CNPJ l3.S28.504/000l-46 LEI^ 940/2013, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 1 i. OBfW® 30^ Art. 2°. Para atender ao quanto previsto no artigo anterior será disponibilizada, mediante contrato de cessão de uso de bem público, uma área de terra de posse e propriedade deste Município medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), de uma área total de 2.754 tarefas, desmembrada do imóvel rural denominado Sítio Pernambuco, neste Município, cadastrado no INCRA sob o n°. 321095007820, nos termos da documentação em anexo. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder bem público destinado a implantação da Empresa Salgadinhos Bahia, Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, e dá outras providências”. Q^REFEITO 7^ MÜNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Munitipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: jSed Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITC , e. 29 de a to de 2013. DOS SANTOS i ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO omissos próprio e/ou do ROQUE LUIZ DI^ Prefeito Municipal I Art. 3®. A Empresa beneficiária não poderá alienar, emprestar ou alugar no todo ou em parte a área objeto da cessão de uso prevista nesta Lei. uíitB Art. 4®. O não cumprimento às determinações estabelecidas na presente Lei, acarretará na rescisão do contrato de cessão de uso com a Empresa Salgadinhos Bahia, Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, sem que essa tenha direito à indenização pelas obras e/ou benfeitorias realizadas no local. Riiii Dr. Pedro Cortes n "26 - Centro - Miiritibn - Bohin CEP 44340-000 - I clcínx (75) 3424-4001 CNP.I 13.828.504/0001-46 complementares serão Chefe do Poder Executivo Art. 5°. Os casos regulamentados por ato Municipal. igawtti