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norma nº 940/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 940 / 2013
Date 2013-08-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder bem público destinado a implantação da Empresa Salgadinhos Bahia, Indústria e Comércio de Alimentos e Ltda, e dá outras providências”.
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ESTADO DA BAHIA CÀIOB
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITitfjO
GABINETE DO PREFEITO
e
e
Parágrafo Único. A cessão mencionada no caput deste artigo vincula￾se especificamente a instalação de uma unidade industrial da Empresa
Salgadinhos Bahia, Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ n°.
17.561.264/0001-17, destinada à fabricação de produtos alimentícios
(snacks/pellets, pipoca doce e pipoca chips), pelo prazo de 20 (vinte)
anos.
Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo ceder bem público
municipal como contrapartida para o fomento do progresso, geração
de emprego e renda neste Município.
Câmara de Vereadores de MurlUba
Estado da ^^3
Protocsy^o
Em
Riiii Dr. Pedro Cortes n"26 - Centro - M iii itibH - Biihi:i
CEP 4434<l-()()()- l'elef:i\ (75) 3424-4001 CNPJ l3.S28.504/000l-46
LEI^ 940/2013, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
1 i.
OBfW®
30^
Art. 2°. Para atender ao quanto previsto no artigo anterior será
disponibilizada, mediante contrato de cessão de uso de bem público,
uma área de terra de posse e propriedade deste Município medindo
10.000 m2 (dez mil metros quadrados), de uma área total de 2.754
tarefas, desmembrada do imóvel rural denominado Sítio Pernambuco,
neste Município, cadastrado no INCRA sob o n°. 321095007820, nos
termos da documentação em anexo.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal
a ceder bem público destinado a
implantação da Empresa Salgadinhos
Bahia, Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda, e dá outras
providências”.
Q^REFEITO 7^ MÜNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no
uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Munitipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
jSed
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITC , e. 29 de a to de 2013.
DOS SANTOS
i
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
omissos
próprio
e/ou
do
ROQUE LUIZ DI^
Prefeito Municipal
I
Art. 3®. A Empresa beneficiária não poderá alienar, emprestar ou
alugar no todo ou em parte a área objeto da cessão de uso prevista
nesta Lei.
uíitB
Art. 4®. O não cumprimento às determinações estabelecidas na
presente Lei, acarretará na rescisão do contrato de cessão de uso com
a Empresa Salgadinhos Bahia, Indústria e Comércio de Alimentos Ltda,
sem que essa tenha direito à indenização pelas obras e/ou benfeitorias
realizadas no local.
Riiii Dr. Pedro Cortes n "26 - Centro - Miiritibn - Bohin
CEP 44340-000 - I clcínx (75) 3424-4001 CNP.I 13.828.504/0001-46
complementares serão
Chefe do Poder Executivo
Art. 5°. Os casos 
regulamentados por ato
Municipal.
igawtti

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