| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | dispõe sobre fixação do Piso Salarial da Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá outras providências |
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LEI N°.941 /2013 DE 16 DESETEMBRO DE 2013 I /i... • E$ l ADO DA BAHIA PÍ<LI'I'J I IJRA MUNICIPAL DL MIÍRI I ÍBA Gabinete do Prefeito Kiia Dr. Pedro Cortês. 26 - Miirilibíi.BA. CPP •■•61,340-000 Tel,;(75) 3-124-4000 .■'3424-2S I 2 / 3424-1 .S.SÜ CNP.I 13.828.,404/0001-46 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá outras providências. ® fixação do Piso Salarial da Categoria dos Art. 1° - Fica fixado o piso salarial profissional do Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Muritiba/BA. I - A remuneração do Cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde a R$ 878,00 (oitocentos e setenta e oito reais); II - A remuneração do Cargo de Agente de Combate às Endemias corresponde a R$ 770,00 (setecentos e setenta reais); O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: PARÁGRAFO ÚNICO-Ao piso salarial fixado nos incisos I e ll deste artigo poderão ser acrescidos de adicionais, gratificações, indenizações ou outro benefício atribuído em favor dos servidores da categoria, desde que previamente autorizado pelo Poder Público Municipal. Art. 2° - Os valores decorrentes do piso salarial especificados no Art. 1 desta Lei, no tocante as duas Categorias, retroagirâo aos meses de janeiro a junho de 2013 cuja diferença será paga em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira no mês de setembro/2013, a segunda no mês de outubro/2013 e a terceira no mês de novembro/2013. 6^ 1 GABINETE DO PRS=EÍTO. em 16 de setembro 13. I uritiba í Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária, do Município de Muritiba, suplementadas se necessário. Art. 4® r Os casos omissos e/ou complementares à aplicação da presente Lei, serão regulamentados mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. L$ r/\I)O DA BAIII.A PREri J l LIRA MUNICIPAL DE MLRI IIBA Gabinete do Preíeito w3;^ Rua Dr. ^•^edt•o Coiiês, 36 - Miii iiiba.l.3A. CEP 44.340-000 Tel.;(75) 3434-4000 /3434-3812 ! 3434-1 550 CNP.I 13.838.504/0001-46 TOQUElJJiZDlA§pQSSAI^OS Prefeito Municipal Câmara de Vereadores de Wluritlb Estado da Bahia .......... Edson da Si va Costa Diretor Geral Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MjJíIliiitíl