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norma nº 941/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 941 / 2013
Date 2013-09-16
Ementadispõe sobre fixação do Piso Salarial da Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá outras providências
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LEI N°.941 /2013 DE 16 DESETEMBRO DE 2013
I
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E$ l ADO DA BAHIA
PÍ<LI'I'J I IJRA MUNICIPAL DL MIÍRI I ÍBA
Gabinete do Prefeito
Kiia Dr. Pedro Cortês. 26 - Miirilibíi.BA. CPP •■•61,340-000
Tel,;(75) 3-124-4000 .■'3424-2S I 2 / 3424-1 .S.SÜ
CNP.I 13.828.,404/0001-46
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias no âmbito do Município de Muritiba/BA e dá
outras providências.
® fixação do Piso Salarial da Categoria dos
Art. 1° - Fica fixado o piso salarial profissional do Agentes Comunitário de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Muritiba/BA.
I - A remuneração do Cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde a R$
878,00 (oitocentos e setenta e oito reais);
II - A remuneração do Cargo de Agente de Combate às Endemias corresponde a
R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
PARÁGRAFO ÚNICO-Ao piso salarial fixado nos incisos I e ll deste artigo poderão ser
acrescidos de adicionais, gratificações, indenizações ou outro benefício atribuído em
favor dos servidores da categoria, desde que previamente autorizado pelo Poder
Público Municipal.
Art. 2° - Os valores decorrentes do piso salarial especificados no Art. 1 desta Lei, no
tocante as duas Categorias, retroagirâo aos meses de janeiro a junho de 2013 cuja
diferença será paga em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira no
mês de setembro/2013, a segunda no mês de outubro/2013 e a terceira no mês de
novembro/2013.
6^
1
GABINETE DO PRS=EÍTO. em 16 de setembro 13.
I
uritiba
í
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária, do Município de Muritiba, suplementadas se necessário.
Art. 4® r Os casos omissos e/ou complementares à aplicação da presente Lei, serão
regulamentados mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
L$ r/\I)O DA BAIII.A
PREri J l LIRA MUNICIPAL DE MLRI IIBA
Gabinete do Preíeito
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Rua Dr. ^•^edt•o Coiiês, 36 - Miii iiiba.l.3A. CEP 44.340-000
Tel.;(75) 3434-4000 /3434-3812 ! 3434-1 550
CNP.I 13.838.504/0001-46
TOQUElJJiZDlA§pQSSAI^OS
Prefeito Municipal
Câmara de Vereadores de Wluritlb
Estado da Bahia
..........
Edson da Si va Costa
Diretor Geral
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MjJíIliiitíl

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